Close Menu
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Benefícios
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programas Sociais
  • Notícias
    • Itapiúna
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • Conta Gov: MDS faz alerta importante de segurança
  • Ceará Sem Fome 2026: encontro revela indicadores
  • Pé-de-Meia 2026: entenda como funciona o pagamento
  • Pé-de-Meia: números mostram forte queda no abandono escolar
  • Minha Casa, Minha Vida atualiza faixas de renda oficial
  • Licença-paternidade: novos prazos para valem a partir de 2027
  • Aplicativo GOV: erro ao trocar celular pode te bloquear
  • Nova regra da Tarifa Social: entenda e não perca já!
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programas Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»Giro de Notícias»Saque-Aniversário: quem pode sacar FGTS retido

Saque-Aniversário: quem pode sacar FGTS retido

25 de dezembro de 20256 Mins Read
COMPARTILHE Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email Copy Link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copy Link
🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    O Governo do Brasil publicou, na terça-feira (23/12), a Medida Provisória nº 1.331, que permite, de forma temporária, a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

    Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela será paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia 12 de fevereiro de 2026.

    A maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas casas lotéricas ou nos pontos CAIXA Aqui.

    Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida faz parte do esforço do Governo do Brasil para reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre os trabalhadores demitidos. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro.

    Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem sacar o FGTS por meio da Medida Provisória, parte deles tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderá receber o valor integral. Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.

    Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade. O FGTS atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.

    Primeira e Segunda parcelas

    Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

    Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

    Como funciona o Saque-Aniversário?

    O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

    Quem tem direito à liberação dos valores?

    O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato. 

    Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

    • Despedida sem justa causa;

    • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

    • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

    • Suspensão total do trabalho avulso.

    Quem não poderá sacar?

    Após o dia 23 de dezembro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

    Até quando vale a medida?

    O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

    O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?

    Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

    O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?

    Sim, ele pode retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.  

    O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

    Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.

    O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?

    Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.  

    A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?

    Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.

    O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?

    Sim, ele recebe.

    Como o trabalhador pode sacar?

    Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas lotéricas, nos terminais de caixa eletrônico da CAIXA e CAIXA Aqui. 

    O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?

    Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500,00 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000,00.

    No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?

    Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

    O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:

    Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.

    Como saber quanto o trabalhador irá receber?

    Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. 

    Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS

    Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

    1041

    🚨 SAIBA AGORA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE 👇

    • ➡️ BOLSA FAMÍLIA: VEJA AS NOVIDADES
    • ➡️ VALE GÁS SOCIAL: VEJA AQUI
    • ➡️ GÁS DO POVO: SAIBA AQUI
    • ➡️ CARTÃO CEARÁ SEM FOME: CONFIRA
    • ➡️ MINHA CASA MINHA VIDA: SAIBA MAIS
    • ➡️ INSS: CALENDÁRIO E BENEFÍCIOS
    • ➡️ CNH POPULAR: VEJA COMO PARTICIPAR
    • ➡️ CARTÃO MAIS INFÂNCIA CEARÁ
    • ➡️ PÉ-DE-MEIA: CONFIRA O PROGRAMA
    Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram Threads Copy Link
    Previous ArticleGoverno publica decreto e salário mínimo sobe em 2026
    Next Article Bolsa Família: veja datas confirmadas de janeiro de 2026
    Marcelino Martins
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

    Posts Recentes

    Licença-paternidade: novos prazos para valem a partir de 2027

    1 de abril de 2026

    Aplicativo GOV: erro ao trocar celular pode te bloquear

    31 de março de 2026

    Nova regra da Tarifa Social: entenda e não perca já!

    31 de março de 2026
    PESQUISAR
    Publicidade

     

     

     

     

    Top Posts

    Calendário de pagamento do Pé-de-Meia para os alunos

    18 de março de 202412

    Confira a 1ª lista de beneficiários do Programa do Vale Gás Social de 2024

    10 de abril de 20247

    Lista oficial do Vale Gás Social de dezembro de 2023

    14 de dezembro de 20232
    Gostou? Siga-nos
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Pesquise
    Apoie nosso site!

    📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
    ➡️Pix (85) 9 9970 7484

    Veja agora

    Conta Gov: MDS faz alerta importante de segurança

    2 de abril de 2026

    Ceará Sem Fome 2026: encontro revela indicadores

    2 de abril de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
    • Bolsa Família
    • Expediente
    • Política de Privacidade
    © 2026 avozdobem.com / .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site continua disponível gratuitamente graças aos anúncios exibidos para nossos visitantes. Se possível, pedimos gentilmente que desative seu bloqueador de anúncios para nos apoiar e ajudar a manter nosso conteúdo acessível a todos.