O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou uma alteração importante nas regras do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que entre eles inclui o Bolsa Família e o Pé-de-Meia. A mudança consta na atualização da Portaria nº 810/2022, válida a partir de dezembro de 2025, e introduz o conceito de atualização cadastral por integração de dados, ampliando as formas pelas quais um cadastro pode ser considerado atualizado.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
O que é a atualização por integração de dados
A atualização por integração de dados ocorre quando informações da família são alteradas automaticamente pelo Governo Federal, sem necessidade de entrevista presencial, a partir do cruzamento com outros registros administrativos. Esse novo conceito passa a ser aplicado em dois processos principais:
- Povoamento de renda do trabalho formal e de benefícios previdenciários ou assistenciais, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Exclusão automática de pessoa da família em razão de óbito identificado em bases oficiais.
Critérios para o cadastro ser considerado atualizado
Para que o cadastro seja considerado atualizado por integração de dados, a família deve, além de ter passado por uma das ações automáticas, não se enquadrar em nenhuma das seguintes situações:
- Ser família unipessoal;
- Ter pendência de família sem Responsável Familiar;
- Ter Responsável Familiar menor de 16 anos;
- Ter Responsável Familiar sem CPF;
- Ter pessoa com CPF cancelado ou suspenso;
- Ter pessoa com pendência de óbito;
- Estar com pendência em processo de Averiguação Cadastral;
- Ter sido atualizada, imediatamente antes, por integração de dados.
Efeitos práticos da atualização automática
Quando a família atende a todos os critérios, o sistema realiza automaticamente as seguintes alterações:
- Atualiza a data da última atualização cadastral para o dia em que ocorreu o povoamento de renda ou a exclusão por óbito;
- Recalcula a data-limite para a próxima atualização;
- Ajusta a condição cadastral para “Atualizado por integração de dados”.
Análise retroativa dos últimos 24 meses
No dia 6 de dezembro de 2025, a SAGICAD realizou uma análise dos cadastros que tiveram ações de povoamento de renda ou exclusão por óbito nos últimos 24 meses, entre dezembro de 2023 e dezembro de 2025. As famílias que atendiam aos critérios e que ainda não haviam atualizado o cadastro após essas ações também tiveram seus dados considerados atualizados por integração de dados.
O que não muda com a nova regra
A atualização por integração de dados não altera a data da entrevista cadastral. Essa data só é modificada quando a atualização é realizada diretamente pela equipe do Cadastro Único, por meio de entrevista presencial ou domiciliar com a família.
Obrigação de atualização permanece
Mesmo com a atualização automática, as famílias continuam obrigadas a:
- Atualizar o cadastro sempre que houver mudanças não identificadas pelo Governo Federal; ou
- Realizar atualização cadastral, no mínimo, a cada 24 meses.
Além disso, a atualização por integração de dados não pode ocorrer de forma consecutiva, o que significa que a próxima atualização deverá ser feita obrigatoriamente de forma presencial.
Como a atualização aparece no sistema
No Sistema do Cadastro Único, a condição cadastral da família passará de “Atualizado” para “Atualizado por integração de dados”. Todas as alterações ficam registradas no histórico do cadastro.
Comunicação com o cidadão
O Responsável Familiar receberá uma notificação no Aplicativo do Cadastro Único, informando que os dados da família foram atualizados automaticamente com base em informações encontradas em registros do Governo Federal.
Normas e capacitação
As regras da atualização por integração de dados serão incorporadas às Instruções Normativas nº 1/2023 e nº 4/2023, que tratam da integração de renda com o CNIS e do tratamento de pendências cadastrais. As Trilhas Formativas do Cadastro Único também serão atualizadas, com novos conteúdos disponíveis nos portais de capacitação do MDS e da Dataprev.












