Cadastro Único: Nova portaria altera procedimentos operacionais ao ingresso

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.123/2025, ajustando procedimentos operacionais relacionados ao ingresso de famílias no Cadastro Único, à revisão de elegibilidade e à gestão de beneficiários do Programa Bolsa Família. A medida modifica pontos específicos da Portaria 897/2023, preservando sua estrutura, mas atualizando regras consideradas estratégicas para a correta focalização dos benefícios sociais. CLIQUE AQUI E VEJA A PORTARIA.🚨Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp🚨.

A principal alteração recai sobre o inciso III do artigo 13, que define os critérios de seleção das famílias convocadas para a revisão de elegibilidade cadastral. Essa revisão é utilizada para confirmar informações relevantes para a continuidade do pagamento do Bolsa Família, garantindo que os repasses contemplem, prioritariamente, os núcleos familiares em maior vulnerabilidade. A nova redação lista parâmetros de priorização como a presença de crianças de 0 a 7 anos, gestantes, crianças e adolescentes de 7 a 17 anos, além da renda per capita e do tempo de habilitação ininterrupta.

O texto reafirma que a verificação mensal das informações inseridas ou atualizadas no Cadastro Único continuará sendo realizada pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). O procedimento já integra a rotina de gestão do Bolsa Família, permitindo ao governo identificar inconsistências, promover atualizações e reforçar a regularidade das famílias atendidas. A Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) também mantém a prerrogativa de incluir novos critérios sempre que considerar necessário para aperfeiçoar o processo.

A Portaria 1.123/2025 estabelece ainda que os ajustes nos critérios de seleção terão atenção especial nos municípios com menor taxa de cobertura do Bolsa Família. Nesses locais, as famílias priorizadas devem seguir o novo conjunto de parâmetros definidos pelo MDS, permitindo maior alinhamento entre os dados cadastrais e o público que necessita de atendimento imediato. A medida busca reforçar a equidade na expansão e manutenção do programa.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que gestores e equipes técnicas acompanhem atentamente as mudanças, garantindo que os cadastros municipais estejam atualizados e coerentes com as diretrizes da política social. Segundo a entidade, o entendimento dos novos critérios é essencial para assegurar que o município mantenha a base de dados organizada e em sintonia com o fluxo operacional exigido pelo governo federal.