O Governo Federal regulamentou, por meio do Decreto nº 12.649, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025, como será feita a escolha das famílias que terão direito à modalidade gratuita do programa Gás do Povo. O processo será mensal e automatizado, utilizando sistemas informatizados que cruzam dados do Cadastro Único (CadÚnico) com os critérios definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Não existe nenhum cadastro online para poder participar do programa, são utilizado os dados do Cadastro único.▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp◀️
Terão direito ao benefício as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo e cadastro atualizado há, no máximo, 24 meses. Cada núcleo familiar só poderá receber uma modalidade do programa, sendo priorizada a gratuidade. O cumprimento dos requisitos, no entanto, não garante a inclusão automática: a concessão depende da disponibilidade orçamentária e financeira de cada mês.
A seleção seguirá três etapas principais. Primeiro, é definida a quantidade de famílias que poderão ingressar naquele mês, conforme o orçamento disponível. Em seguida, os municípios são priorizados pela chamada taxa de cobertura municipal, que mede a proporção de famílias já atendidas em relação ao índice de pobreza local. Por fim, dentro de cada município, são escolhidas as famílias mais vulneráveis social e economicamente, seguindo metodologias estabelecidas em ato ministerial.
Quanto à quantidade de recargas, o programa prevê até quatro auxílios por ano para famílias de duas a três pessoas e seis recargas anuais para famílias de quatro ou mais integrantes. Cada crédito terá validade limitada: três meses para famílias menores e dois meses para famílias maiores. Caso não sejam usados dentro do prazo, os valores retornam automaticamente ao Tesouro Nacional.
A entrega será feita diretamente nas revendas de gás credenciadas, mediante retirada pelo responsável da família no CadÚnico. A validação ocorrerá por meio de cartões do Bolsa Família, cartões bancários da Caixa Econômica Federal ou outros canais autorizados. O governo também incluiu mecanismos de fiscalização: fraudes no cadastro ou no uso do auxílio resultarão em penalidades e ressarcimento ao erário. Dessa forma, o programa busca garantir que o benefício chegue de forma justa às famílias em maior situação de vulnerabilidade.