Close Menu
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Benefícios
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programas Sociais
  • Notícias
    • Itapiúna
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • Confira a programação da Instalação da Diocese de Baturité
  • Bolsa Família: fome cai mais onde mulheres lideram famílias
  • Pé-de-Meia: MEC confirma! valores de 2025 ainda serão pagos
  • Gás do Povo: passo a passo para entender o benefício
  • Caminhão do Cidadão levará serviços a 8 cidades do Ceará
  • INSS: calendário de abril com 13º salário antecipado
  • Bolsa Família: Pagamento liberado para beneficiários com NIS 3
  • Pé-de-Meia 2026: nova atualização poderá liberar valores
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programas Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»INSS: Saiba como comprovar as remunerações de prestadores de serviços

INSS: Saiba como comprovar as remunerações de prestadores de serviços

23 de novembro de 20242 Mins Read
COMPARTILHE Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email Copy Link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copy Link
🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    O contribuinte individual prestador de serviço é remunerado por serviços prestados a empresa ou equiparada, sem relação de emprego. Pode ser cooperado ou não, ser sócio de empresa e titular de empresa individual, desde que renumerado pela empresa a título de pró-labore. As principais características do prestador de serviço é que não se estabelece vínculo empregatício com a empresa contratante. A filiação ocorre nas competências em que há remuneração pelo serviço prestado.

    É importante destacar que até março de 2003, o recolhimento da contribuição era feito pelo próprio prestador de serviço. A partir dessa data, o recolhimento da contribuição previdenciária passou a ser presumido. Desde então a empresa passou a ser obrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço (Lei 10.666/03).

    A alíquota de contribuição a ser descontada da remuneração paga, devida ou creditada é de 11 % no caso de empresas em geral, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Vale lembrar que quando o serviço for prestado diretamente a empresa com isenção de cota patronal previdenciária, o desconto será de 20%.

    Extemporaneidade

    Essa palavra gera muitas dúvidas por parte dos segurados. Considera-se extemporânea a inclusão de dados relativos a remunerações do contribuinte individual prestador decorrente de documento apresentado após o último dia do quinto mês subsequente ao mês da data da prestação do serviço por parte do segurado. As informações inseridas após esse prazo (extemporaneamente) no CNIS somente serão aceitas se comprovadas com documentos contemporâneos que atestem a sua regularidade.

    Remuneração abaixo do mínimo

    Até outubro de 2019 a complementação é exigida na alíquota de 20% sobre a diferença entre o salário-mínimo da época e a remuneração constante no CNIS. Para pagamento por meio da emissão da GPS (Guia da Previdência Social), o interessado deve ligar na Central 135 e requerer o serviço denominado “Solicitar Cálculo de Complementação de Contribuição ou Cálculo de Diferenças de Valor Devido”. As dúvidas ocorrem com a reforma que ocorreu em novembro de 2019. A partir deste período a complementação é realizada por Darf, gerada pelo próprio segurado em requerimento aberto no Meu INSS.  

    Com informações do INSS

    2266

    🚨 SAIBA AGORA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE 👇

    • ➡️ BOLSA FAMÍLIA: VEJA AS NOVIDADES
    • ➡️ VALE GÁS SOCIAL: VEJA AQUI
    • ➡️ GÁS DO POVO: SAIBA AQUI
    • ➡️ CARTÃO CEARÁ SEM FOME: CONFIRA
    • ➡️ MINHA CASA MINHA VIDA: SAIBA MAIS
    • ➡️ INSS: CALENDÁRIO E BENEFÍCIOS
    • ➡️ CNH POPULAR: VEJA COMO PARTICIPAR
    • ➡️ CARTÃO MAIS INFÂNCIA CEARÁ
    • ➡️ PÉ-DE-MEIA: CONFIRA O PROGRAMA
    Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram Threads Copy Link
    Previous ArticlePé-de-Meia: calendário de pagamento para mês de novembro de 2024
    Next Article Veja como cancelar pagamento associativo pelo Meu INSS
    Marcelino Martins
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

    Posts Recentes

    INSS: calendário de abril com 13º salário antecipado

    20 de março de 2026

    INSS: Confira o calendário de pagamento de março

    19 de março de 2026

    INSS: Últimos dias para contestar descontos indevidos

    16 de março de 2026
    PESQUISAR
    Publicidade

     

     

     

     

    Top Posts

    Calendário de pagamento do Pé-de-Meia para os alunos

    18 de março de 202410

    Confira a 1ª lista de beneficiários do Programa do Vale Gás Social de 2024

    10 de abril de 20246

    Lista oficial do Vale Gás Social de dezembro de 2023

    14 de dezembro de 20230
    Gostou? Siga-nos
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Pesquise
    Apoie nosso site!

    📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
    ➡️Pix (85) 9 9970 7484

    Veja agora

    Confira a programação da Instalação da Diocese de Baturité

    21 de março de 2026

    Bolsa Família: fome cai mais onde mulheres lideram famílias

    21 de março de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
    • Bolsa Família
    • Expediente
    • Política de Privacidade
    © 2026 avozdobem.com / .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site continua disponível gratuitamente graças aos anúncios exibidos para nossos visitantes. Se possível, pedimos gentilmente que desative seu bloqueador de anúncios para nos apoiar e ajudar a manter nosso conteúdo acessível a todos.