Close Menu
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Benefícios
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programas Sociais
  • Notícias
    • Itapiúna
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • Bolsa Família 2026: renda por pessoa define quem recebe
  • Bolsa Família: NIS 4! Pagamento de março sai dia 23; confira
  • Papa alerta: liberte-se do materialismo e da violência hoje
  • Confira a programação da Instalação da Diocese de Baturité
  • Bolsa Família: fome cai mais onde mulheres lideram famílias
  • Pé-de-Meia: MEC confirma! valores de 2025 ainda serão pagos
  • Gás do Povo: passo a passo para entender o benefício
  • Caminhão do Cidadão levará serviços a 8 cidades do Ceará
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programas Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»Giro de Notícias»Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

11 de outubro de 20184 Mins Read
COMPARTILHE Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email Copy Link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copy Link
🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

    A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

    Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

    Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

    Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

    Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

    Selo de desburocratização

    A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

    O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

    O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

    Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

    Vetos

    Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

    A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

    Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

    Fonte: Agência Senado 
    1701

    🚨 SAIBA AGORA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE 👇

    • ➡️ BOLSA FAMÍLIA: VEJA AS NOVIDADES
    • ➡️ VALE GÁS SOCIAL: VEJA AQUI
    • ➡️ GÁS DO POVO: SAIBA AQUI
    • ➡️ CARTÃO CEARÁ SEM FOME: CONFIRA
    • ➡️ MINHA CASA MINHA VIDA: SAIBA MAIS
    • ➡️ INSS: CALENDÁRIO E BENEFÍCIOS
    • ➡️ CNH POPULAR: VEJA COMO PARTICIPAR
    • ➡️ CARTÃO MAIS INFÂNCIA CEARÁ
    • ➡️ PÉ-DE-MEIA: CONFIRA O PROGRAMA
    Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram Threads Copy Link
    Previous ArticleConcurso da Secult: quase 4 mil inscritos disputam 102 vagas neste domingo
    Next Article Qualquer banco receberá boletos vencidos acima de R$ 100
    Marcelino Martins
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

    Posts Recentes

    Papa alerta: liberte-se do materialismo e da violência hoje

    22 de março de 2026

    Garantia-Safra 2024/2025: liberado R$ 1.200; veja a lista

    18 de março de 2026

    Garantia-Safra 2024/2025: lista oficial libera pagamento em março

    17 de março de 2026
    PESQUISAR
    Publicidade

     

     

     

     

    Top Posts

    Calendário de pagamento do Pé-de-Meia para os alunos

    18 de março de 202410

    Confira a 1ª lista de beneficiários do Programa do Vale Gás Social de 2024

    10 de abril de 20246

    Lista oficial do Vale Gás Social de dezembro de 2023

    14 de dezembro de 20230
    Gostou? Siga-nos
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Pesquise
    Apoie nosso site!

    📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
    ➡️Pix (85) 9 9970 7484

    Veja agora

    Bolsa Família 2026: renda por pessoa define quem recebe

    22 de março de 2026

    Bolsa Família: NIS 4! Pagamento de março sai dia 23; confira

    22 de março de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
    • Bolsa Família
    • Expediente
    • Política de Privacidade
    © 2026 avozdobem.com / .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site continua disponível gratuitamente graças aos anúncios exibidos para nossos visitantes. Se possível, pedimos gentilmente que desative seu bloqueador de anúncios para nos apoiar e ajudar a manter nosso conteúdo acessível a todos.