Uma nova instrução normativa publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026 alterou as regras sobre a exigência de entrevista domiciliar para inscrição e atualização de famílias no Cadastro Único. A mudança amplia as situações excepcionais em que o atendimento pode ser realizado no posto do CadÚnico ou no CRAS, sem a necessidade de visita à residência. No entanto, a dispensa não vale para todos: famílias formadas por uma única pessoa que estejam dentro da faixa de renda de programas federais de transferência de renda continuam obrigadas a passar pela entrevista em casa.
A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 22/2026 modifica a norma publicada em janeiro e estabelece que determinadas famílias poderão fazer a inscrição ou atualizar os dados presencialmente em uma unidade de atendimento, independentemente da quantidade de pessoas que compõem o núcleo familiar. A nova redação também inclui entre as exceções outros segmentos classificados como Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, conforme a identificação prevista nas regras do Cadastro Único.
O que mudou na prática
A principal alteração está na forma de atendimento das famílias unipessoais, ou seja, compostas por apenas uma pessoa. A nova regra divide esse público em duas situações diferentes.
A primeira envolve quem mora sozinho, mas não participa nem recebe benefícios federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único. Para essas pessoas, a entrevista domiciliar não será exigida para realizar uma nova inscrição ou atualizar os dados cadastrais.
Isso significa que o atendimento poderá ser concluído presencialmente no posto responsável pelo CadÚnico, desde que todos os documentos e informações solicitados sejam apresentados corretamente.
Quem mora sozinho e busca benefício continua sujeito à visita
A dispensa da entrevista em casa não é geral. Quando a pessoa que mora sozinha possui renda igual ou inferior ao limite de elegibilidade de programas ou benefícios federais de transferência de renda vinculados ao CadÚnico, a entrevista domiciliar continua obrigatória.
Essa exigência vale tanto para inclusão quanto para atualização cadastral, respeitando os prazos e procedimentos definidos nas normas específicas.
Na prática, quem mora sozinho e apresenta perfil de renda compatível com benefícios federais poderá fazer o atendimento inicial no posto, mas a conclusão do procedimento dependerá da visita ao domicílio quando a regra exigir essa verificação.
Estar no Cadastro Único não garante benefício automático
A nova instrução trata apenas da forma de cadastramento e atualização das informações. Ela não determina a concessão automática de benefícios.
Cada programa social continua aplicando seus próprios critérios, como limite de renda, composição familiar, disponibilidade orçamentária e verificação de informações. Assim, mesmo após o cadastro ser concluído, a pessoa deverá aguardar o processo de análise e seleção correspondente ao benefício pretendido.
Exceção passa a alcançar outros grupos específicos
A norma acrescenta às situações excepcionais as famílias pertencentes a outros segmentos identificados como Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos.
Esses grupos deverão estar devidamente identificados nos campos específicos do Cadastro Único. Os programas federais que utilizam essa base precisarão observar os marcadores registrados no sistema para reconhecer quando a família está enquadrada em uma das exceções.
As orientações técnicas para registrar e identificar essas situações serão disponibilizadas em anexo próprio relacionado à instrução normativa.
Como será feito o atendimento
Quem precisar se cadastrar ou atualizar informações deve procurar o posto do Cadastro Único ou o CRAS responsável pelo serviço no município.
Durante o atendimento, será necessário informar corretamente:
- quem mora na residência;
- renda de cada integrante;
- endereço;
- situação de trabalho;
- escolaridade;
- condições de moradia;
- participação em grupos populacionais específicos, quando aplicável.
Após o registro, o sistema identificará se a família pode concluir o procedimento no posto ou se deverá passar pela entrevista domiciliar.
O que a família unipessoal deve fazer
A pessoa que mora sozinha deve informar essa condição de forma verdadeira durante o atendimento. Não basta residir no mesmo imóvel em cômodos separados para ser considerada automaticamente uma família unipessoal. A análise leva em conta se existe compartilhamento de renda e despesas com outras pessoas.
O procedimento recomendado é:
- procurar uma unidade do Cadastro Único;
- apresentar os documentos exigidos;
- informar corretamente a renda e a composição familiar;
- verificar se o caso exige entrevista domiciliar;
- aguardar a visita, quando obrigatória;
- acompanhar a atualização das informações no cadastro.
Programas deverão conferir os marcadores do cadastro
A instrução normativa determina que os programas e benefícios federais de transferência de renda observem os marcadores das situações excepcionais registrados no CadÚnico.
Esses registros servirão para informar se a família se enquadra em uma hipótese de dispensa da entrevista domiciliar ou se continua sujeita à visita obrigatória.
A medida busca evitar que famílias incluídas em situações excepcionais tenham o atendimento interrompido apenas pela ausência da visita, ao mesmo tempo em que mantém a verificação domiciliar para pessoas unipessoais dentro do perfil de renda dos programas federais.
Regra já está em vigor
A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 22 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de agosto de 2026.
Com a mudança, famílias unipessoais que não recebem nem pretendem acessar benefícios federais de transferência de renda podem fazer a inscrição ou atualização sem entrevista domiciliar. Já aquelas com renda compatível com esses programas continuam sujeitas à visita, conforme os prazos e regras vigentes.
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