Uma nova janela de pagamentos do Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira, dia 21 de setembro, com liberações programadas de acordo com o mês de nascimento dos estudantes beneficiários. Além da parcela habitual prevista para o período, esta janela poderá incluir parcelas pendentes, caso a situação que anteriormente impediu o pagamento tenha sido regularizada. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal em conta Poupança CAIXA Tem aberta em nome do estudante elegível, e o calendário de setembro segue até o dia 28. CLIQUE AQUI E CONSULTE.
Parcela habitual e valores pendentes podem ser liberados
A principal atenção nesta nova janela de setembro está justamente na possibilidade de o estudante encontrar, além da parcela correspondente ao pagamento habitual, parcelas que estavam pendentes e que poderão ser liberadas após a regularização da situação. Dessa forma, estudantes que tiveram algum pagamento anterior não disponibilizado devem acompanhar a nova janela, pois a regularização das condições exigidas pelo programa poderá resultar na liberação dessas parcelas.
Assuntos relacionados:
Os pagamentos do Pé-de-Meia seguem as regras do programa, que considera os dados encaminhados pelas redes de ensino, a inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico), a renda familiar dentro do limite exigido e a frequência escolar mínima, quando o pagamento estiver relacionado ao incentivo-frequência. Os dados escolares também precisam ter sido enviados corretamente pela rede de ensino ao Ministério da Educação (MEC).
Quem tem direito ao Pé-de-Meia
A participação no Pé-de-Meia é automática para os estudantes que atendem aos critérios estabelecidos, sem necessidade de realizar uma inscrição específica para receber o benefício. Para fazer parte do programa, o estudante deve estar matriculado no ensino médio regular da rede pública e ter entre 14 e 24 anos, ou estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idade entre 19 e 24 anos.
Também é necessário pertencer a uma família inscrita no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, possuir CPF regular e ter os dados escolares enviados corretamente pela rede de ensino ao MEC. Quando a parcela estiver vinculada ao incentivo-frequência, o estudante precisa ainda manter frequência mínima de 80% nas aulas.
Calendário começa pelos nascidos em janeiro e fevereiro
De acordo com o calendário informado pela Caixa, a nova janela começa em 21 de setembro para os estudantes nascidos em janeiro e fevereiro. No dia seguinte, 22 de setembro, será a vez dos nascidos em março e abril. Os estudantes que fazem aniversário em maio e junho terão pagamento em 23 de setembro, enquanto os nascidos em julho e agosto terão a liberação prevista para 24 de setembro.
A sequência continua em 25 de setembro, com o pagamento destinado aos nascidos em setembro e outubro. Por fim, a janela será concluída em 28 de setembro, quando está previsto o pagamento para os estudantes nascidos em novembro e dezembro. Assim, o mês de nascimento é o que determina a data em que cada grupo entra no calendário desta nova janela.
Estudante deve acompanhar a nova liberação de setembro
A nova janela merece atenção especialmente de quem possui alguma parcela pendente, já que, além do pagamento habitual, poderá ocorrer a liberação de valores anteriores caso a situação tenha sido regularizada. Isso significa que a existência de uma parcela que não foi liberada anteriormente não deve ser confundida, por si só, com a impossibilidade de recebê-la nesta nova etapa, desde que a pendência que afetava o pagamento tenha sido solucionada.
Com o início do calendário nesta segunda-feira, dia 21, os beneficiários devem acompanhar a movimentação do Pé-de-Meia conforme sua data de nascimento. Os depósitos são realizados pela Caixa Econômica Federal na Poupança CAIXA Tem aberta em nome do estudante elegível, e a janela seguirá de forma escalonada até 28 de setembro, contemplando os diferentes grupos previstos no calendário.
Foto: Reprodução
