O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou novas regras sobre as situações excepcionais em que não será exigida a realização de entrevista domiciliar para a inclusão e a atualização cadastral de famílias no Cadastro Único (CadÚnico). A Instrução Normativa Sagicad/MDS 22/2026 alterou a Instrução Normativa 20/2026 e estabeleceu novas orientações mais claras para a atuação dos Municípios.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova norma define de forma mais direta as situações em que a entrevista domiciliar permanece como exigência e aquelas em que poderá ser dispensada. Como impacto esperado, os Municípios deverão observar com atenção a composição familiar, a renda, a participação em programas e benefícios federais, o correto preenchimento dos campos cadastrais e o registro adequado dos marcadores relacionados às situações excepcionais.
De acordo com a instrução normativa, não será exigida entrevista domiciliar nas seguintes situações:
- domicílio localizado em área de violência;
- domicílio localizado em localidade de difícil acesso;
- Município em situação de calamidade, emergência ou desastre;
- família incluída em programa de proteção ou submetida a medida protetiva;
- família em situação de rua;
- família indígena;
- família quilombola;
- família residente em domicílio coletivo;
- famílias pertencentes aos demais segmentos populacionais identificados como Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE).
Famílias unipessoais
A norma esclarece, ainda, que, no caso de famílias unipessoais que não participem de programas ou não sejam beneficiárias de programas ou benefícios federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único, não será exigida a realização de entrevista domiciliar para a inscrição nem para a atualização cadastral. Contudo, quando a renda da família for igual ou inferior ao limite de elegibilidade para participação em programas ou para o recebimento de benefícios federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único, será obrigatória a realização de entrevista domiciliar, tanto para a inclusão quanto para a atualização cadastral.
Vale destacar, de que acordo com a normativa, tanto as famílias enquadradas nas situações excepcionais quanto as famílias unipessoais que não participem de programas ou não sejam beneficiárias de programas ou benefícios federais de transferência de renda deverão realizar a inscrição ou a atualização cadastral nos postos e unidades de atendimento do Cadastro Único, bem como nos mutirões e nas ações de cadastramento promovidas pelos Municípios.
Arte: avozdobem.com | Imagem ilustrativa – Foto: Reprodução / MDS
Com informações da Agência CNM de Notícias
