A Lei nº 14.534/2023 já está em vigor e trouxe uma mudança importante na forma como os cidadãos são identificados nos serviços públicos brasileiros. A legislação determina que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passe a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados da administração pública. Na prática, isso significa que diferentes documentos passam a utilizar o CPF como referência principal, facilitando a integração das informações e reduzindo a necessidade de múltiplos números de identificação.
A mudança não elimina documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Registro Geral (RG), a Carteira de Trabalho ou o título de eleitor. Esses documentos continuam existindo e permanecem válidos. O que a lei estabelece é que todos eles deverão utilizar o CPF como identificador único nos cadastros públicos, permitindo maior integração entre os sistemas dos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.
O principal objetivo da medida é simplificar o relacionamento do cidadão com os serviços públicos, tornando mais rápida a identificação em diferentes atendimentos e reduzindo divergências cadastrais. A utilização de um único número também facilita o compartilhamento de informações entre órgãos públicos, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.
O que muda com a nova lei?
Antes da mudança, diversos documentos possuíam números próprios que eram utilizados separadamente pelos órgãos públicos. Com a nova legislação, o CPF passa a ser o identificador principal dos registros públicos, permitindo que diferentes sistemas utilizem a mesma referência para localizar e validar os dados do cidadão.
Isso não significa que os documentos serão substituídos pelo CPF nem que deixarão de ser emitidos. A alteração está relacionada à identificação nos bancos de dados utilizados pela administração pública.
Quais documentos passam a utilizar o CPF?
De acordo com a Lei nº 14.534/2023, os seguintes documentos e registros públicos deverão ser emitidos ou vinculados ao número do CPF:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir;
- Certificado militar;
- Carteiras profissionais emitidas pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
CNH, RG e outros documentos continuam válidos?
Sim. A lei não extingue nenhum documento oficial.
A CNH continua sendo o documento obrigatório para conduzir veículos, a Carteira de Identidade continua comprovando a identidade civil, a Carteira de Trabalho permanece registrando vínculos empregatícios e o título de eleitor continua sendo utilizado para fins eleitorais.
A diferença é que todos esses documentos passam a utilizar o CPF como número de identificação comum dentro dos sistemas públicos.
Objetivo é integrar os serviços públicos
Com a adoção do CPF como identificador único, a expectativa é ampliar a integração entre diferentes cadastros governamentais, tornando procedimentos administrativos mais rápidos e reduzindo inconsistências entre bases de dados.
A medida também facilita a conferência de informações em serviços públicos relacionados à saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho, segurança pública e outros setores que utilizam cadastros oficiais.
A população precisa solicitar novos documentos?
Não necessariamente.
A lei estabelece o uso do CPF como identificador único, mas a implementação ocorre de forma gradual pelos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos e pela administração dos bancos de dados públicos.
Assim, os documentos continuam válidos e passam a seguir as novas regras conforme forem emitidos, atualizados ou adaptados pelos respectivos órgãos públicos.
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