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Home»Ceará»Garantia-Safra: municípios com pagamento liberado em julho

Garantia-Safra: municípios com pagamento liberado em julho

14 de julho de 2026CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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Agricultores familiares de municípios incluídos em nova portaria terão o pagamento do benefício Garantia-Safra autorizado a partir de julho de 2026. A liberação contempla produtores que aderiram ao programa na safra 2024/2025 e cujos municípios constam na relação oficial publicada pelo governo. Os pagamentos seguirão o calendário dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal, conforme estabelece a portaria. CLIQUE AQUI E VEJA.

A medida autoriza o pagamento do Garantia-Safra após uma reanálise da verificação de perdas nas lavouras. Segundo o texto da portaria, a nova autorização ocorreu depois da retificação de dados encaminhados pelas instituições parceiras responsáveis pelos indicadores utilizados pelo Programa Garantia-Safra.

O benefício será pago em parcela única aos agricultores familiares contemplados, conforme as regras definidas pela Resolução nº 1, de 4 de outubro de 2024, do Comitê Gestor do Garantia-Safra.

Pagamento começa em julho

A portaria determina que os pagamentos serão realizados a partir do mês de julho de 2026.

As datas de liberação seguirão o mesmo calendário utilizado para o pagamento dos benefícios sociais administrados pela Caixa Econômica Federal. Assim, cada agricultor deverá observar o cronograma oficial correspondente ao seu benefício para verificar o dia em que o valor ficará disponível.

Quem terá direito ao pagamento?

O pagamento foi autorizado para agricultores familiares que:

  • aderiram ao Programa Garantia-Safra referente à safra 2024/2025;
  • pertencem a municípios relacionados no anexo da portaria;
  • tiveram a concessão do benefício autorizada após a reanálise da verificação de perdas.

A autorização decorre da revisão das informações técnicas utilizadas para comprovar as perdas agrícolas registradas durante a safra.

Agricultores com benefício bloqueado devem consultar o sistema

Além da autorização de novos pagamentos, a portaria também determina a notificação dos agricultores familiares que tiveram a concessão do Garantia-Safra bloqueada nos municípios constantes do anexo.

Nesses casos, o produtor deverá consultar sua inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado nos canais oficiais do Governo Federal.

A consulta deverá ser realizada dentro do prazo de 30 dias, contado a partir da publicação da portaria.

Benefício será pago em parcela única

De acordo com o ato normativo, o Garantia-Safra será depositado em parcela única para os agricultores contemplados nesta autorização.

O objetivo é assegurar o pagamento aos produtores que tiveram o direito reconhecido após a conclusão da reanálise dos dados técnicos referentes às perdas da safra 2024/2025.

Lista de municípios

A autorização contempla apenas os municípios constantes no anexo da portaria. Os agricultores devem consultar a relação oficial para verificar se o município onde aderiram ao Garantia-Safra faz parte desta nova liberação.

Somente os produtores vinculados aos municípios incluídos nessa lista poderão receber o benefício autorizado por este ato.

Quando a portaria entra em vigor?

Conforme o texto oficial, a portaria entra em vigor em 20 de julho de 2026, estabelecendo as regras para a autorização dos pagamentos e para os procedimentos relacionados aos casos de bloqueio do benefício.

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JULHO 2026 (Safra 2024/2025)

UFMunicípioIBGE
ALPalmeira dos Índios2706307
BAAnguera2901502
BABanzaê2902658
BACandeal2906402
BACoração de Maria2908903
BASanta Bárbara2927507
BASantanópolis2928307
BASanto Estêvão2928802
CEApuiarés2300903
CEBela Cruz2302305
CEGeneral Sampaio2304608
CEGroaíras2304905
CEGuaraciaba do Norte2305001
CEHidrolândia2305209
CEIrauçuba2306108
CEItapajé2306306
CEMarco2307809
CEMartinópole2307908
CEMassapê2308005
CEMiraíma2308377
CEMoraújo2308807
CEMorrinhos2308906
CESanta Quitéria2312205
CESantana do Acaraú2312007
CESenador Sá2312809
CETejuçuoca2313351
CETianguá2313401
CEUruburetama2313807
CEUruoca2313906
CEAmontada2300754
CEAratuba2301406
CEBarreira2301950
CEBarroquinha2302057
CEChaval2303907
CECruz2304251
CEGranja2304707
CEItapipoca2306405
CEJijoca de Jericoacoara2307254
CEPacoti2309805
CEPalmácia2310100
CEPindoretama2310852
CERedenção2311603
CESão Luís do Curu2312601
CETrairi2313500
MACaxias2103000
MACantanhede2102705
MAItapecuru Mirim2105401
MAVargem Grande2112704
PECaetés2603207
PESão Vicente Férrer2613800
PICocal dos Alves2202729

Arte: avozdobem.com | Imagem ilustrativa de divulgação

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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