Agricultores familiares de municípios incluídos em nova portaria terão o pagamento do benefício Garantia-Safra autorizado a partir de julho de 2026. A liberação contempla produtores que aderiram ao programa na safra 2024/2025 e cujos municípios constam na relação oficial publicada pelo governo. Os pagamentos seguirão o calendário dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal, conforme estabelece a portaria. CLIQUE AQUI E VEJA.
A medida autoriza o pagamento do Garantia-Safra após uma reanálise da verificação de perdas nas lavouras. Segundo o texto da portaria, a nova autorização ocorreu depois da retificação de dados encaminhados pelas instituições parceiras responsáveis pelos indicadores utilizados pelo Programa Garantia-Safra.
O benefício será pago em parcela única aos agricultores familiares contemplados, conforme as regras definidas pela Resolução nº 1, de 4 de outubro de 2024, do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Pagamento começa em julho
A portaria determina que os pagamentos serão realizados a partir do mês de julho de 2026.
As datas de liberação seguirão o mesmo calendário utilizado para o pagamento dos benefícios sociais administrados pela Caixa Econômica Federal. Assim, cada agricultor deverá observar o cronograma oficial correspondente ao seu benefício para verificar o dia em que o valor ficará disponível.
Quem terá direito ao pagamento?
O pagamento foi autorizado para agricultores familiares que:
- aderiram ao Programa Garantia-Safra referente à safra 2024/2025;
- pertencem a municípios relacionados no anexo da portaria;
- tiveram a concessão do benefício autorizada após a reanálise da verificação de perdas.
A autorização decorre da revisão das informações técnicas utilizadas para comprovar as perdas agrícolas registradas durante a safra.
Agricultores com benefício bloqueado devem consultar o sistema
Além da autorização de novos pagamentos, a portaria também determina a notificação dos agricultores familiares que tiveram a concessão do Garantia-Safra bloqueada nos municípios constantes do anexo.
Nesses casos, o produtor deverá consultar sua inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado nos canais oficiais do Governo Federal.
A consulta deverá ser realizada dentro do prazo de 30 dias, contado a partir da publicação da portaria.
Benefício será pago em parcela única
De acordo com o ato normativo, o Garantia-Safra será depositado em parcela única para os agricultores contemplados nesta autorização.
O objetivo é assegurar o pagamento aos produtores que tiveram o direito reconhecido após a conclusão da reanálise dos dados técnicos referentes às perdas da safra 2024/2025.
Lista de municípios
A autorização contempla apenas os municípios constantes no anexo da portaria. Os agricultores devem consultar a relação oficial para verificar se o município onde aderiram ao Garantia-Safra faz parte desta nova liberação.
Somente os produtores vinculados aos municípios incluídos nessa lista poderão receber o benefício autorizado por este ato.
Quando a portaria entra em vigor?
Conforme o texto oficial, a portaria entra em vigor em 20 de julho de 2026, estabelecendo as regras para a autorização dos pagamentos e para os procedimentos relacionados aos casos de bloqueio do benefício.
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JULHO 2026 (Safra 2024/2025)
| UF | Município | IBGE |
| AL | Palmeira dos Índios | 2706307 |
| BA | Anguera | 2901502 |
| BA | Banzaê | 2902658 |
| BA | Candeal | 2906402 |
| BA | Coração de Maria | 2908903 |
| BA | Santa Bárbara | 2927507 |
| BA | Santanópolis | 2928307 |
| BA | Santo Estêvão | 2928802 |
| CE | Apuiarés | 2300903 |
| CE | Bela Cruz | 2302305 |
| CE | General Sampaio | 2304608 |
| CE | Groaíras | 2304905 |
| CE | Guaraciaba do Norte | 2305001 |
| CE | Hidrolândia | 2305209 |
| CE | Irauçuba | 2306108 |
| CE | Itapajé | 2306306 |
| CE | Marco | 2307809 |
| CE | Martinópole | 2307908 |
| CE | Massapê | 2308005 |
| CE | Miraíma | 2308377 |
| CE | Moraújo | 2308807 |
| CE | Morrinhos | 2308906 |
| CE | Santa Quitéria | 2312205 |
| CE | Santana do Acaraú | 2312007 |
| CE | Senador Sá | 2312809 |
| CE | Tejuçuoca | 2313351 |
| CE | Tianguá | 2313401 |
| CE | Uruburetama | 2313807 |
| CE | Uruoca | 2313906 |
| CE | Amontada | 2300754 |
| CE | Aratuba | 2301406 |
| CE | Barreira | 2301950 |
| CE | Barroquinha | 2302057 |
| CE | Chaval | 2303907 |
| CE | Cruz | 2304251 |
| CE | Granja | 2304707 |
| CE | Itapipoca | 2306405 |
| CE | Jijoca de Jericoacoara | 2307254 |
| CE | Pacoti | 2309805 |
| CE | Palmácia | 2310100 |
| CE | Pindoretama | 2310852 |
| CE | Redenção | 2311603 |
| CE | São Luís do Curu | 2312601 |
| CE | Trairi | 2313500 |
| MA | Caxias | 2103000 |
| MA | Cantanhede | 2102705 |
| MA | Itapecuru Mirim | 2105401 |
| MA | Vargem Grande | 2112704 |
| PE | Caetés | 2603207 |
| PE | São Vicente Férrer | 2613800 |
| PI | Cocal dos Alves | 2202729 |
Arte: avozdobem.com | Imagem ilustrativa de divulgação
Foto: Reprodução
