A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – Regional Nordeste 1 publicou um documento reforçando as normas que disciplinam a participação de padres, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral. O texto reúne uma série de proibições previstas pelo Direito Canônico e orienta que os ministros ordenados não participem de atividades político-partidárias, preservando a missão evangelizadora e a unidade das comunidades católicas. CLIQUE AQUI E CONFIRA.
Segundo o documento, a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus. Por esse motivo, padres e diáconos devem manter independência em relação a partidos políticos e candidatos, evitando qualquer atitude que possa provocar divisão entre os fiéis ou comprometer a credibilidade do ministério sacerdotal. A orientação destaca que a participação político-partidária é própria dos leigos, enquanto aos ministros ordenados cabe formar consciências e incentivar a participação cidadã sem assumir posição partidária.
O que fica proibido para padres e diáconos?
O documento apresenta uma relação detalhada das condutas que não são permitidas aos ministros ordenados durante o período eleitoral.
Filiação partidária
A filiação a partidos políticos é proibida para todos os padres e diáconos, conforme determina o Código de Direito Canônico.
Participação em campanhas eleitorais
Os ministros ordenados não podem participar ativamente de campanhas políticas. Entre as proibições estão:
- apoiar publicamente candidatos ou partidos;
- participar de comícios;
- comparecer a reuniões partidárias;
- participar de eventos de campanha;
- gravar vídeos de apoio político;
- gravar áudios em favor de candidatos;
- divulgar mensagens de apoio eleitoral;
- utilizar vestes clericais em ambientes ou atos político-partidários.
Igrejas não podem ser usadas para propaganda política
O documento também estabelece restrições quanto ao uso dos espaços pertencentes à Igreja Católica.
É proibido:
- utilizar igrejas para propaganda eleitoral;
- utilizar capelas para atividades de campanha;
- utilizar salões paroquiais para divulgação de candidatos;
- permitir discursos políticos durante celebrações religiosas;
- permitir manifestações partidárias em reuniões pastorais;
- utilizar eventos da Igreja para promoção eleitoral;
- usar folhetos paroquiais para propaganda política;
- utilizar redes sociais institucionais das paróquias para apoiar candidatos;
- utilizar meios oficiais de comunicação da Igreja para divulgação partidária.
Restrições também valem para redes sociais
As orientações também alcançam a atuação pessoal dos ministros nas plataformas digitais.
Padres e diáconos devem evitar:
- publicar conteúdos partidários;
- compartilhar publicações de candidatos;
- comentar mensagens de apoio político;
- indicar candidatos;
- recomendar partidos políticos;
- defender ideologias partidárias;
- transformar perfis pessoais em espaços de militância política.
Candidatura também é proibida
O documento reafirma que padres e diáconos não podem disputar cargos eletivos.
Caso algum ministro ordenado manifeste interesse em se candidatar, deverá comunicar previamente ao bispo responsável, que adotará as providências previstas pelo Direito Canônico.
Descumprimento pode gerar sanções
Segundo a CNBB Regional Nordeste 1, o desrespeito às normas pode resultar em medidas disciplinares previstas pela legislação da Igreja.
Entre elas estão:
- advertência formal;
- suspensão de ofícios e encargos;
- aplicação das penalidades previstas no Código de Direito Canônico.
Objetivo é preservar a unidade da Igreja
Ao concluir o documento, os bispos afirmam que os ministros ordenados são chamados a exercer a missão de pastores de toda a comunidade, mantendo-se afastados das disputas partidárias para acolher todos os fiéis sem distinção política. As orientações foram publicadas em 9 de julho de 2026 pela presidência da CNBB Regional Nordeste 1 e têm como finalidade preservar a missão evangelizadora, evitar divisões nas comunidades e reforçar o cumprimento das normas da Igreja durante o período eleitoral.
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