Milhões de brasileiros que recebem benefícios sociais já não podem mais utilizar plataformas de apostas esportivas autorizadas no país. A medida passou a valer após a criação de um sistema de bloqueio que impede o cadastro e o acesso de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às chamadas bets. Ao mesmo tempo, novas regras para a publicidade das empresas de apostas foram publicadas e começam a valer em 17 de julho, trazendo restrições mais rígidas e advertências obrigatórias em todas as campanhas.
Segundo dados divulgados pelo governo federal, 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC tiveram o acesso bloqueado às plataformas de apostas online. Além disso, 925 mil pessoas optaram pela autoexclusão, mecanismo que impede voluntariamente o acesso às bets.
Bloqueio atende decisão do STF
O impedimento foi implementado em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou medidas para restringir o acesso de beneficiários de programas sociais às plataformas de apostas de quota fixa.
Atualmente, cerca de 27 milhões de pessoas recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Todos os beneficiários desses programas passaram a integrar uma base nacional utilizada para impedir novos cadastros e bloquear contas existentes nas casas de apostas autorizadas.
Como funciona o bloqueio?
A Secretaria de Prêmios e Apostas criou uma base de dados com os CPFs dos beneficiários dos programas sociais.
As empresas autorizadas a operar apostas esportivas no Brasil são obrigadas a consultar essa base periodicamente durante o cadastro de novos usuários, no momento do acesso à plataforma e em verificações periódicas.
Além disso, as operadoras devem realizar consultas quinzenais ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizando o CPF de seus clientes.
Quando o sistema identifica que o usuário recebe Bolsa Família ou BPC, a plataforma deve impedir o cadastro ou bloquear a conta existente.
O que acontece com quem já tinha conta?
Caso a pessoa já possua cadastro em uma plataforma de apostas e seja identificada como beneficiária dos programas sociais, a empresa terá até três dias para encerrar a conta.
Nesse período, os valores eventualmente existentes na conta deverão ser devolvidos ao usuário, conforme determinam as novas regras.
Publicidade das bets também muda
Além das restrições de acesso aos beneficiários dos programas sociais, foram publicadas novas normas para a publicidade das plataformas de apostas.
As regras entram em vigor em 17 de julho e tornam obrigatória a exibição de mensagens de advertência em todas as campanhas publicitárias realizadas pelas empresas autorizadas.
Entre os avisos obrigatórios estão:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
As mensagens deverão aparecer de forma clara, legível e ocupar pelo menos 10% do espaço utilizado na publicidade.
O que passa a ser proibido nas propagandas?
As novas regras ampliam significativamente as restrições sobre o conteúdo das campanhas publicitárias.
Entre as principais proibições estão anúncios que:
- apresentem apostas como investimento financeiro;
- prometam enriquecimento rápido ou ganho fácil;
- incentivem apostas imediatas por meio de sensação de urgência;
- utilizem históricos de grandes premiações para estimular novos apostadores;
- contenham informações falsas ou enganosas;
- associem apostas ao sucesso financeiro, profissional ou social;
- utilizem linguagem ofensiva, discriminatória ou de conteúdo sexual;
- sejam direcionadas a crianças e adolescentes.
O objetivo é reduzir práticas consideradas capazes de estimular o jogo de forma irresponsável.
Comentaristas esportivos também terão restrições
Outra mudança importante atinge transmissões esportivas e programas especializados.
A partir da entrada em vigor das novas regras, comentaristas, analistas e especialistas esportivos não poderão utilizar sua autoridade técnica para recomendar apostas específicas durante jogos ou eventos esportivos.
Também ficará proibida a divulgação de estratégias ou opiniões que possam influenciar diretamente o público a realizar apostas em determinado mercado.
Publicidade de bets ilegais será proibida
As novas portarias também reforçam que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão anunciar empresas que não possuam autorização para operar no Brasil.
A medida integra as ações de fiscalização voltadas ao combate às plataformas clandestinas, incluindo a retirada de sites irregulares e o monitoramento da movimentação financeira dessas empresas.
Penalidades podem incluir multas milionárias
As empresas autorizadas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a sanções administrativas.
Entre as penalidades previstas estão:
- multas de até 20% do faturamento da operadora;
- suspensão da autorização para funcionamento por até 180 dias;
- cassação da licença nos casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos de comunicação, plataformas e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
As novas normas também estabelecem que as próprias casas de apostas poderão ser responsabilizadas caso influenciadores digitais contratados para campanhas publicitárias descumpram as regras estabelecidas, inclusive com possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
Arte: avozdobem.com | Imagem ilustrativa – foto Tânia Rêgo/Agência Brasil
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