As mulheres em situação de violência doméstica poderão contar com um novo sistema de proteção. O sistema baseia-se no monitoramento eletrônico do agressor e no envio de alertas.
O Decreto nº 13.084, publicado em 30 de julho de 2026, instituiu o Programa Alerta Mulher Segura. Também regulamentou o uso da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
A iniciativa combina o acompanhamento da localização do agressor com a entrega de uma unidade portátil de rastreamento à vítima. Essa configuração permite respostas mais rápidas diante de risco atual ou iminente.
Como funcionará o Programa Alerta Mulher Segura
A proteção será formada por duas medidas que funcionam de maneira integrada.
Além disso, contam com a monitoração eletrônica do agressor e com a disponibilização de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) para a vítima.
Com o equipamento, a mulher poderá receber alertas automáticos.
Isso ocorrerá quando o agressor entrar no perímetro de exclusão estabelecido na medida protetiva.
Além disso, os órgãos de segurança pública responsáveis deverão ser acionados.
A UPR também permitirá que a própria vítima peça ajuda emergencial.
Ela poderá perceber risco atual ou iminente à sua integridade física ou psicológica.
Além disso, o dispositivo funciona como instrumento complementar às formas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.
Não transfere para a mulher a responsabilidade por sua segurança.
Monitoramento não será aplicado automaticamente
O programa não determina que todos os casos de violência doméstica tenham monitoramento eletrônico de forma automática.
A medida deve ser aplicada pela autoridade competente dentro de uma medida protetiva de urgência.
Isso ocorre após a avaliação da situação apresentada.
Quando a monitoração for determinada, a decisão deverá ser comunicada imediatamente às estruturas responsáveis pelo acompanhamento eletrônico. Além disso, o sistema permitirá verificar a localização do agressor e identificar áreas proibidas de aproximação.
O decreto também esclarece que um alerta técnico não representará, isoladamente, a confirmação de descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise contextualizada, considerando as circunstâncias do caso, os protocolos aplicáveis e as informações registradas pelo sistema.
Equipamento deverá ser entregue rapidamente à vítima
A Unidade Portátil de Rastreamento deverá ser disponibilizada de forma imediata, preferencialmente no primeiro contato da vítima com a autoridade competente.
Caso exista alguma impossibilidade técnica devidamente justificada, a entrega deverá acontecer no menor prazo possível. Além disso, quando a Mulher não comparecer espontaneamente para receber o dispositivo, poderá ocorrer uma oferta ativa para viabilizar sua disponibilização.
As informações sobre o funcionamento do equipamento deverão ser transmitidas em linguagem clara, compreensível e não intimidatória, permitindo que a vítima saiba como utilizar os alertas e o acionamento emergencial.
Uso do rastreador dependerá da decisão da mulher
Embora a monitoração eletrônica possa ser determinada como medida protetiva, o recebimento e a utilização da unidade portátil pela vítima dependerão de adesão voluntária, expressa e informada.
A mulher poderá recusar o equipamento, desistir de utilizá-lo ou devolvê-lo a qualquer momento, sem precisar apresentar justificativa. Essa decisão não poderá provocar o cancelamento das demais medidas protetivas nem ser usada para questionar a situação de risco ou reduzir a credibilidade de seu relato em procedimentos policiais e judiciais.
Dessa forma, a recusa da UPR não significa que a vítima abriu mão da proteção nem impede que outras providências continuem em vigor.
Vítima não poderá pagar pelo equipamento
O decreto proíbe qualquer transferência de custos à mulher protegida. Isso significa que a vítima não poderá ser obrigada a pagar pelo fornecimento, funcionamento, manutenção, transporte, custódia ou eventual substituição da unidade portátil.
O equipamento deverá ser disponibilizado como parte da execução da medida protetiva, sem cobrança ou imposição de responsabilidade financeira, operacional ou logística à vítima.
Estrutura terá centrais, núcleos regionais e polos
O modelo de referência do programa prevê três níveis de atendimento: Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração.
As centrais serão responsáveis pela gestão do sistema.
Além disso, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas, pelo atendimento das vítimas e pelo controle geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais funcionarão como unidades descentralizadas, com áreas de abrangência definidas.
Já os polos deverão realizar a instalação, a manutenção e a retirada dos equipamentos, além da entrega das unidades portáteis às vítimas. Esses pontos poderão funcionar em delegacias ou em outras unidades escolhidas pelo órgão responsável pela monitoração.
Estados e Distrito Federal poderão adotar estruturas diferentes, desde que garantam o acompanhamento integral do agressor monitorado e a proteção efetiva da vítima.
Informações serão registradas em sistema informatizado
A monitoração será operada por um sistema destinado ao registro, processamento, gerenciamento e consolidação das informações relacionadas às medidas protetivas.
O sistema deverá permitir a atuação conjunta entre os órgãos de monitoração, a segurança pública, o sistema de Justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. Quando necessário, também deverá existir integração entre as plataformas utilizadas por essas instituições.
Os dados pessoais coletados durante o acompanhamento deverão seguir as regras de proteção e segurança previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. O decreto também determina que os serviços garantam disponibilidade contínua, rastreabilidade, segurança da informação, transparência operacional e governança dos dados.
Programa deverá funcionar nos estados e no Distrito Federal
O Alerta Mulher Segura será executado no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, respeitando a autonomia de cada ente para organizar suas estruturas e procedimentos.
A implementação dependerá da articulação entre os responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança, o sistema de Justiça e os serviços que atendem mulheres em situação de violência. Também poderão ser utilizados recursos destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário, observadas a disponibilidade orçamentária e as regras aplicáveis.
Os profissionais envolvidos deverão receber formação que considere fatores como gênero, raça, orientação sexual, deficiência, migração, territorialidade e situações de maior vulnerabilidade. O treinamento também deverá abordar as necessidades específicas de mulheres indígenas, quilombolas e residentes em áreas rurais.
Novas regras já estão em vigor
O Decreto nº 13.084 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho de 2026. A partir da regulamentação, o monitoramento eletrônico passa a contar com um modelo nacional de referência voltado especificamente à proteção de mulheres submetidas a violência doméstica e familiar.
Na prática, a medida busca reduzir o tempo de resposta. Além disso, o agressor se aproxima de uma área proibida. Isso permite o acionamento emergencial da segurança pública e reforça o acompanhamento das medidas protetivas. A implementação efetiva, contudo, dependerá da estrutura disponível. Por outro lado, a organização adotada em cada estado e no Distrito Federal também influencia.
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