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Home»Brasil»STF derruba idade mínima da aposentadoria especial

STF derruba idade mínima da aposentadoria especial

3 de junho de 2026CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão desta quarta-feira (3) muda uma das regras mais sensíveis da Previdência.

A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. O processo questionava dispositivos da Reforma da Previdência de 2019, aprovada pela Emenda Constitucional 103.

O ponto derrubado pelo STF tratava da idade mínima para trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Para a maioria dos ministros, essa exigência contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial

O Supremo considerou inconstitucional o trecho da Reforma da Previdência que passou a exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Esse benefício existe para proteger trabalhadores expostos a condições nocivas, como agentes químicos, físicos ou biológicos.

Na prática, o entendimento vencedor foi o de que a regra obrigava o trabalhador a permanecer mais tempo em ambiente de risco, mesmo depois de cumprir o período de exposição exigido para a atividade exercida.

O julgamento não eliminou todos os pontos da reforma questionados na ação. A maioria manteve válidas outras mudanças, como a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a reforma e os novos critérios de cálculo do benefício.

Por que a idade mínima foi considerada incompatível

Prevaleceu no julgamento o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima enfraquecia a proteção constitucional dada ao trabalhador submetido a condições prejudiciais à saúde.

Segundo o ministro, a aposentadoria especial não deve funcionar como uma regra comum de aposentadoria. Ela tem caráter protetivo, pois busca afastar o segurado de ambientes insalubres depois do tempo máximo de exposição previsto para cada atividade.

Assim, exigir uma idade mínima poderia prolongar a permanência do trabalhador no mesmo ambiente nocivo que justificou o tratamento previdenciário diferenciado. Esse foi o ponto central para a declaração de inconstitucionalidade.

Ação foi apresentada por entidade de trabalhadores

A ADI 6309 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade questionou trechos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteraram as regras da aposentadoria especial.

Entre os pontos contestados estavam a idade mínima, a proibição de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma e a nova forma de cálculo do benefício.

A CNTI sustentou que as mudanças violavam direitos ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.

Quais pontos foram mantidos pelo Supremo

Embora tenha derrubado a idade mínima, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial. O entendimento foi de que o Congresso pode ajustar regras previdenciárias para preservar o equilíbrio financeiro do sistema.

Com isso, permanecem válidas a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a reforma e a adoção dos novos critérios de cálculo do benefício.

Esses pontos foram considerados legítimos pela corrente vencedora, desde que não eliminem a função protetiva essencial da aposentadoria especial.

Como votaram os ministros

O voto do ministro André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo da idade mínima também foi declarado inconstitucional pelo presidente do STF, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber, aposentada.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, aposentado, havia votado pela validade de todos os itens questionados. Para ele, as mudanças da reforma representavam uma opção legítima para buscar equilíbrio financeiro no sistema previdenciário.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Corrente vencida queria ampliar a invalidação

Em posição mais ampla, o ministro Edson Fachin votou para declarar inconstitucionais os três pontos discutidos na ação. Para ele, a idade mínima, a vedação da conversão do tempo especial e a possibilidade de redução no valor do benefício comprometiam o núcleo essencial do direito à previdência social.

A ministra Rosa Weber, aposentada, acompanhou esse entendimento. No entanto, a maioria formou posição intermediária: derrubou a idade mínima e preservou os demais dispositivos questionados.

O que a decisão representa para trabalhadores

A decisão reforça a natureza protetiva da aposentadoria especial. Esse tipo de benefício é voltado a trabalhadores que passam anos expostos a condições capazes de prejudicar a saúde.

O impacto prático dependerá da publicação do acórdão e da forma como os órgãos previdenciários aplicarão o entendimento. Ainda assim, a decisão do STF representa uma mudança importante no debate sobre os direitos de segurados expostos a agentes nocivos.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: Reprodução / INSS

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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