A criação do Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR) abre uma nova etapa no combate ao roubo, furto e comércio ilegal de aparelhos no Brasil. A medida também deve ampliar a recuperação de dispositivos e reforçar a prevenção contra a compra de celulares com origem irregular.
O Governo Federal instituiu oficialmente o BNCR pelo Decreto nº 13.034, de 23 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). A nova base nacional passa a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O objetivo é reunir informações sobre celulares roubados, furtados ou recuperados em todo o país. Com isso, os órgãos de segurança pública terão uma base integrada para apoiar investigações, combater a receptação e facilitar a devolução dos aparelhos aos proprietários legítimos.
O que muda com o novo banco nacional
O BNCR será administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A nova estrutura substituirá o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição.
Segundo o decreto, os registros já existentes serão transferidos para a nova plataforma por meio de um processo de migração segura. A norma também mantém a validade dos dados e dos acordos de cooperação firmados antes da criação do novo banco.
Na prática, a medida busca padronizar informações e ampliar a cooperação entre os órgãos que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O compartilhamento de dados deve ajudar na prevenção, investigação e repressão de crimes ligados à subtração e à comercialização ilegal de celulares.
Consulta pública deve ajudar consumidores
Uma das novidades previstas no decreto é a criação de uma ferramenta oficial para consulta de aparelhos com restrição. A aplicação deverá permitir que qualquer cidadão verifique, por canais oficiais, se um celular possui registro de roubo ou furto.
A funcionalidade terá caráter preventivo e informativo. Ela poderá ajudar consumidores a evitar a compra de dispositivos com origem ilícita, especialmente em negociações de aparelhos usados.
As regras de funcionamento, os procedimentos de consulta e os detalhes operacionais ainda serão definidos por ato do ministro da Justiça e Segurança Pública.
Dados terão regras de segurança e auditoria
O decreto determina que apenas os dados estritamente necessários sejam armazenados e compartilhados no BNCR. O texto também proíbe o uso das informações para monitoramento de pessoas, elaboração de perfis comportamentais ou qualquer finalidade diferente das previstas na norma.
O acesso ao sistema deverá contar com autenticação, controle de permissões, rastreamento e auditoria. A gestão dos dados também deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para reforçar a transparência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública realizará auditorias periódicas no banco. A norma também prevê a criação de um Comitê Gestor de caráter consultivo para acompanhar a implementação e o aperfeiçoamento da ferramenta.
Estados e Distrito Federal deverão enviar registros
Os estados e o Distrito Federal deverão alimentar o BNCR por meio do modelo de interoperabilidade do Sinesp. As informações enviadas devem envolver registros de roubo, furto e recuperação de aparelhos celulares.
Os dados precisarão ser mantidos atualizados e seguir padrões de integridade, consistência e confiabilidade. Essa integração é considerada essencial para que as restrições tenham validade nacional e possam ser consultadas de forma padronizada.
Quando a restrição poderá ser retirada
O decreto também estabelece hipóteses para retirada de uma restrição do sistema. A exclusão poderá ocorrer quando houver comunicação oficial de recuperação do aparelho pela autoridade competente, comprovação de erro material no registro ou determinação judicial.
Outras situações também poderão ser regulamentadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mesmo após a retirada da restrição, alguns registros poderão ser preservados para fins legais, administrativos ou de auditoria.
Medida entra em vigor imediatamente
Com a publicação do Decreto nº 13.034, o Banco Nacional de Celulares com Restrição entra em vigor imediatamente. A expectativa é que a nova base amplie os instrumentos de combate aos crimes envolvendo aparelhos celulares e fortaleça a cooperação entre os órgãos de segurança pública.
A implementação do BNCR também deve contribuir para a recuperação de aparelhos e para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção de dispositivos móveis no país.
Com informações do Diário Oficial da União.
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