Já estão em vigor as novas regras para manutenção da Tarifa Social de energia elétrica, benefício destinado a famílias de baixa renda em todo o país. As mudanças fazem parte da reforma do setor elétrico e ampliam o alcance da política, ao mesmo tempo em que exigem maior rigor na atualização cadastral para evitar o bloqueio ou cancelamento do desconto na conta de luz.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
Entre as principais exigências, está a obrigatoriedade de que o endereço informado no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja exatamente o mesmo vinculado à unidade consumidora de energia elétrica. Além disso, o beneficiário da Tarifa Social deve ser o titular da conta de luz ou ter o CPF incluído no mesmo núcleo familiar registrado no CadÚnico do titular da fatura.
Caso haja divergência de dados, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar as informações. Quando a conta estiver em nome de terceiros, será necessário solicitar a troca de titularidade junto à concessionária, como a Enel, ou incluir o CPF do titular da conta no mesmo grupo familiar do CadÚnico.
No conceito de justiça tarifária, as novas regras garantem gratuidade no consumo de até 80 kWh por mês para famílias que se enquadram nos critérios. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o pagamento será cobrado apenas sobre o excedente. Por exemplo, uma residência que consumir 100 kWh pagará somente pelos 20 kWh adicionais.
A reforma também institui um novo Desconto Social de Energia Elétrica para consumidores que não se enquadram na gratuidade total. Nesse caso, haverá isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh, beneficiando famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário-mínimo. A estimativa é que cerca de 21 milhões de famílias, o equivalente a aproximadamente 55 milhões de pessoas, possam ser contempladas, com redução média de 11,8% nas contas de energia.
Têm direito à Tarifa Social famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC; famílias com renda de até três salários-mínimos que possuam integrante dependente de equipamentos elétricos para tratamento de saúde; além de famílias indígenas e quilombolas dentro dos critérios de renda.
Atualmente, cerca de 60 milhões de pessoas se enquadram nesses perfis. A previsão é que 16 milhões tenham gratuidade total na conta de luz, enquanto outros 44 milhões terão redução significativa nos valores pagos.
No âmbito da política de inclusão, o novo desconto social é mais uma etapa da reforma do setor elétrico e foi criado para atender consumidores que não se enquadram nos critérios de gratuidade do programa Luz do Povo. Desde julho de 2025, o programa já atendeu mais de 17 milhões de famílias brasileiras, garantindo gratuidade para o consumo de até 80 kWh por mês para inscritos no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo, incluindo indígenas e quilombolas, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo BPC.
Apesar da ampliação do benefício, a manutenção do desconto depende da atualização dos dados. O prazo para regularização segue até o final de 2026, e a ausência de atualização pode resultar no bloqueio ou cancelamento da Tarifa Social. A recomendação é que os beneficiários verifiquem regularmente suas informações e mantenham o cadastro alinhado com os dados da conta de energia.
Com as novas regras, a Tarifa Social se consolida como um instrumento de inclusão e justiça tarifária, ampliando o acesso ao benefício e promovendo maior transparência e eficiência no setor elétrico brasileiro.
