Garantia-Safra: pagamento só após atender aos critérios

O pagamento do benefício do Garantia-Safra referente ao ciclo agrícola 2024/2025 deverá começar a ser liberado ainda no mês de março, conforme informou oficialmente a Coordenação-Geral do programa, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), à redação do site avozdobem.com. A previsão considera apenas os municípios que conseguirem comprovar perdas significativas na produção agrícola provocadas por eventos climáticos adversos, como estiagem prolongada ou excesso hídrico durante o período de cultivo. A primeira ordem de pagamentos prevê o repasse de R$ 1.200 aos agricultores familiares que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos pelo programa federal.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

Segundo a nota encaminhada pelo órgão responsável, a autorização formal para o início dos pagamentos será realizada por meio de portaria específica a ser publicada no Diário Oficial da União. Esse documento normativo é o instrumento que oficializa a relação dos municípios considerados aptos a receber os recursos do Fundo Garantia-Safra após a conclusão das etapas técnicas de verificação de perdas. Até o momento, no entanto, não foi divulgada a data exata para a publicação da portaria, o que mantém a liberação condicionada ao cumprimento dos critérios técnicos exigidos para validação das informações prestadas pelos municípios participantes.

Para que os agricultores familiares tenham direito ao recebimento do benefício, é necessário cumprir simultaneamente uma série de exigências previstas na regulamentação do programa. Entre os critérios obrigatórios está a quitação da contrapartida individual ao Fundo Garantia-Safra, além da comprovação, por parte da administração municipal, de perdas iguais ou superiores a 50% da produção agrícola em decorrência de fenômenos climáticos extremos. Também é indispensável que o município esteja expressamente incluído na portaria ministerial que autoriza a liberação dos recursos financeiros para aquela localidade.

No âmbito individual, os beneficiários precisam possuir registro ativo no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), apresentar renda bruta familiar mensal limitada a até 1,5 salário mínimo e ter realizado adesão ao Fundo Garantia-Safra antes do plantio de culturas elegíveis, como feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca. O regulamento do programa também determina que o agricultor mantenha área plantada entre 0,6 e 5 hectares e não seja proprietário de imóvel rural com extensão superior a quatro módulos fiscais. O descumprimento de qualquer desses requisitos pode impedir o acesso ao pagamento previsto para esta safra.

A etapa de vistoria técnica das lavouras é considerada determinante para a análise de perdas. O procedimento deve ser realizado por profissional indicado pelo município, responsável por avaliar as áreas plantadas, medir a produção obtida e preencher os laudos no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (SGGS) dentro dos prazos estabelecidos. Caso o técnico vistoriador deixe de registrar as informações no sistema, o município poderá ser impedido de avançar para a fase seguinte, ficando impossibilitado de ter suas perdas analisadas no ciclo vigente. O tempo estimado para a conclusão dessa etapa pode chegar a até 120 dias corridos.

Após o envio dos dados pelas instituições parceiras, é realizada a avaliação final das perdas para autorização do pagamento do benefício no município. O procedimento exige a comprovação de perdas mínimas de 50% em um dos indicadores e de 40% em um segundo parâmetro técnico, com base em laudos amostrais, dados edafoclimáticos do INMET, índices do CEMADEN e levantamentos do IBGE. Confirmadas as perdas e atendidas todas as exigências do programa, o pagamento de R$ 1.200 por inscrição será efetuado em parcela única, preferencialmente por meio do aplicativo CAIXA Tem, diretamente no CPF do beneficiário titular, permanecendo disponível para saque por até 120 dias após a liberação.