A redação do site avozdobem.com entrou em contato com a Coordenação-Geral do Garantia-Safra, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), para obter informações sobre a previsão de pagamento do benefício referente à safra 2024/2025. Em resposta oficial, o órgão informou que a liberação dos recursos destinados aos agricultores familiares está estimada para ocorrer no mês de março, contemplando os municípios que comprovarem perdas na produção agrícola durante o período analisado.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
De acordo com a nota encaminhada à equipe de reportagem, a autorização formal para o pagamento do Garantia-Safra será realizada por meio de portaria específica, que deverá ser publicada ainda neste período. No entanto, até o momento, não foi divulgada a data exata para a publicação do documento no Diário Oficial da União. A portaria é o instrumento normativo que oficializa os municípios aptos a receberem o benefício, após a devida verificação das perdas de safra.
Para que os agricultores familiares sejam contemplados com o pagamento, é necessário atender a uma série de critérios estabelecidos pelo programa. Entre eles, está a obrigatoriedade de quitação da contrapartida individual ao Fundo Garantia-Safra, além da comprovação, por parte do município, de perdas igual ou superior a 50% da produção agrícola decorrentes de estiagem ou excesso hídrico. Também é indispensável que o nome do município esteja incluído na portaria que autoriza a liberação dos recursos.
Além disso, os beneficiários devem possuir registro ativo no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), ter renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, ter realizado adesão ao Fundo Garantia-Safra antes do plantio das culturas elegíveis — como feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca — e manter área plantada entre 0,6 e 5 hectares. Outro requisito é não possuir propriedade rural com área superior a quatro módulos fiscais, conforme as diretrizes estabelecidas pelo programa federal.
Instituído pela Lei nº 10.420/2002, o Fundo Garantia-Safra integra as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e tem como finalidade assegurar condições mínimas de subsistência aos agricultores familiares afetados por eventos climáticos adversos. O benefício prevê o pagamento de R$ 1.200 aos produtores que atendam aos critérios estabelecidos e que residam em municípios com perdas comprovadas na produção agrícola.












