Lei equipara professores da educação infantil ao magistério

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na totalidade a Lei n° 15.326/2026, que inclui os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério, reconhecendo a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7 de janeiro.🚨Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp🚨.

A medida altera a Lei nº 11.738/2008 (Piso Salarial do Magistério) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A nova legislação considera professores da educação infantil aqueles que atuam com crianças de zero a cinco anos e que tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. Esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso de nível superior. Com isso, docentes que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.

REGULAMENTAÇÃO — A lei sancionada não é autoaplicável, havendo a necessidade de regulamentação por meio de leis estaduais ou municipais. Após essas definições, será realizado o enquadramento posterior de cargos e funções às novas regras.

MAGISTÉRIO — Os profissionais do magistério público da educação básica são aqueles que atuam diretamente na educação. Isso inclui quem exerce a docência, como professores, e também quem desempenha funções de apoio pedagógico, como supervisão, orientação e coordenação educacionais.

Com informações do Planalto