O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio do Comitê Gestor do Garantia-Safra, publicou em 9 de janeiro de 2026 a Resolução nº 1, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece o calendário de plantio e o cronograma de implementação do Programa Garantia-Safra a partir da safra 2025/2026. A norma foi aprovada em reunião deliberativa do Comitê Gestor realizada em 17 de setembro de 2025 e passou a valer na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Clique aqui e VEJA AGORA. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
A resolução define o Calendário de Plantio e a regionalização dos municípios que participam do programa, parâmetros que serão utilizados tanto para a verificação de perdas na produção agrícola quanto para a autorização do pagamento do benefício aos agricultores familiares. As regras seguem o que determina a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que institui o Garantia-Safra como mecanismo de proteção de renda para produtores afetados por eventos climáticos adversos.
De acordo com o texto, a regionalização dos municípios foi organizada conforme quadro complementar constante no Anexo I da resolução, respeitando as particularidades climáticas e produtivas de cada região. Os estados que aderirem ao Fundo Garantia-Safra poderão solicitar ajustes no calendário e na regionalização, desde que encaminhem ofício à Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA no prazo de até 60 dias após a publicação, acompanhado de parecer técnico que justifique a proposta.
O ato normativo também aprova o cronograma anual de inscrição, adesão, validação cadastral, indicação de técnico vistoriador e realização de vistoria “in loco” para a safra 2025/2026, conforme previsto no Anexo II. Excepcionalmente, o Estado do Amazonas terá prazos diferenciados para validação cadastral e vistoria, em razão das condições hidrológicas específicas da região e das variações sazonais do nível dos rios.
Por fim, a resolução convalida todos os atos praticados com base nas regras agora estabelecidas até a data de sua publicação e revoga a Resolução nº 5/SAF/MDA, de 27 de novembro de 2023. Com a entrada em vigor imediata da nova norma, o Comitê Gestor busca assegurar previsibilidade e organização na execução do Garantia-Safra, garantindo maior segurança operacional para estados, municípios e agricultores familiares participantes do programa.












