Com a chegada de 2026, cresce a expectativa entre milhões de famílias brasileiras sobre possíveis reajustes ou a criação de novos benefícios no Programa Bolsa Família. No entanto, até o momento, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) não anunciou aumento nos valores nem a inclusão de benefícios adicionais. Dessa forma, o programa inicia o novo ano mantendo exatamente as mesmas regras e valores que vinham sendo praticados ao longo de 2025. CLIQUE AQUI E SAIBA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE JANEIRO. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
O valor mínimo garantido pelo Bolsa Família permanece em R$ 600,00 por família. Esse montante é a base do programa e representa o piso de transferência de renda para os beneficiários que atendem aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. O objetivo central segue sendo assegurar um nível mínimo de proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade econômica em todo o país.
Além do valor base, continuam em vigor os benefícios complementares. O Benefício Primeira Infância segue no valor de R$ 150,00 por criança, destinado às famílias que tenham crianças de zero a sete anos incompletos. Já o Benefício Variável Familiar permanece no valor de R$ 50,00, pago às famílias que possuam em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre sete e doze anos incompletos ou adolescentes de doze a dezoito anos incompletos.
Para ter direito ao Bolsa Família em 2026, a principal regra continua sendo a renda mensal por pessoa. Esse cálculo é feito somando toda a renda familiar e dividindo pelo número de integrantes do domicílio. Se o valor final for de até R$ 218 por pessoa, a família é considerada em situação de pobreza e pode ser incluída no programa, desde que cumpra os demais requisitos exigidos.
Mesmo quem possui renda formal pode ter acesso ao benefício. Trabalhadores com carteira assinada, microempreendedores individuais (MEI) ou pessoas com outras fontes de renda podem ser contemplados, desde que se enquadrem no limite estabelecido. Para isso, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e aguardar a análise do sistema do governo. A entrada no programa não é automática, pois depende da verificação das regras e da disponibilidade orçamentária do Bolsa Família.












