A Instrução Normativa nº 50/SENARC/MDS, publicada em 26 de dezembro de 2025, estabelece os calendários operacionais para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação do Programa Bolsa Família ao longo do exercício de 2026. O documento também define os prazos para aplicação de efeitos em casos de descumprimento, análise de recursos administrativos e interrupção temporária das penalidades. A medida foi assinada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A norma tem como base legal o Decreto nº 11.392/2023, a Lei nº 14.601/2023 e a Portaria MDS nº 1.058/2025. O objetivo é padronizar os procedimentos de gestão das condicionalidades em todo o país. A Instrução entra em vigor na data de sua publicação. CLIQUE AQUI E VEJA O CALENDÁRIO.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
O artigo 1º da norma define que o calendário operacional da gestão das condicionalidades do Bolsa Família para 2026 passa a seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa. Esse calendário orienta gestores municipais, estaduais e federais sobre os períodos de acompanhamento das famílias beneficiárias. As condicionalidades incluem compromissos nas áreas de saúde e educação, como frequência escolar e acompanhamento nutricional. O cumprimento dessas exigências é fundamental para a manutenção do benefício. A organização das datas busca garantir maior previsibilidade ao processo. Também permite o planejamento das ações de monitoramento.
De acordo com o artigo 2º, o acompanhamento das condicionalidades de saúde será realizado de forma semestral. As datas para coleta e registro dessas informações estão detalhadas no Anexo I da Instrução Normativa. O monitoramento envolve, principalmente, gestantes, crianças e mulheres em idade reprodutiva. O objetivo é verificar o cumprimento de ações como vacinação, pré-natal e acompanhamento nutricional. Os dados devem ser inseridos nos sistemas oficiais dentro dos prazos definidos. Esse controle contribui para a proteção social das famílias beneficiárias.
O artigo 3º estabelece que o acompanhamento das condicionalidades de educação ocorrerá de forma bimestral. As datas para coleta e registro constam no Anexo II do documento. A principal exigência é a frequência escolar mínima de crianças e adolescentes. As escolas são responsáveis por informar os dados aos sistemas do governo. O acompanhamento permite identificar situações de evasão ou baixa presença. Essas informações orientam ações de acompanhamento social. O objetivo é garantir o direito à educação dos beneficiários.
Já os artigos 4º e 5º tratam das consequências do não cumprimento das condicionalidades. O Anexo III apresenta o calendário de repercussões, como advertências, bloqueios ou suspensões do benefício, além dos prazos para recursos administrativos. O Anexo IV define as datas-limite para a interrupção temporária dos efeitos dessas penalidades. Essa interrupção pode ser solicitada quando a família regulariza sua situação. As regras seguem a Portaria MDS nº 1.058/2025 e a Instrução Normativa Conjunta nº 4/2025. Com isso, o governo busca assegurar transparência, direito de defesa e continuidade da proteção social.












