No sistema previdenciário, o Microempreendedor Individual (MEI) se enquadra como contribuinte individual, que são profissionais que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, podendo ser de profissões regulamentadas — como advogados e médicos — ou atuar em áreas não regulamentadas, como pintura e marcenaria.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
Entre os benefícios previstos para os trabalhadores sem carteira assinada estão a aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens); o benefício por incapacidade permanente ou temporária; e o salário-maternidade. Além disso, os dependentes desses segurados têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. Para acessar esses benefícios, é necessário manter as contribuições em dia e cumprir o período de carência exigido em cada caso.
As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado. Quem é MEI mantém o direito aos seus benefícios previdenciários, em regra, até 12 meses após a última contribuição.
De acordo com a legislação, é considerado MEI o pequeno empresário que fatura até R$ 81 mil por ano. Atualmente, este tipo de empresa abrange em torno de 15 milhões de CNPJ ativos no Brasil, o que corresponde a aproximadamente 70% do total de empresas no país. A lista de atividades permitidas pode ser consultada aqui.
O MEI foi criado por meio da Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de simplificar e facilitar a formalização, para que profissionais das mais de 500 atividades permitidas para a categoria pudessem se formalizar legalmente, sem os altos custos dos impostos e a enorme burocracia para a manutenção de empresas, como contador, alvará e uma série de outras obrigações.
Contribuição
• MEI: paga 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os tributos devidos, acrescido de R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços), conforme a atividade econômica.
• MEI Transportador Autônomo de Carga (MEI Caminhoneiro): contribui com 12% do salário mínimo.
Carência: A carênciaé de 12 meses antes de o contribuinte se tornar beneficiário. O período pode variar de acordo com o benefício.
Qualidade de segurado: Após interromper as contribuições, o segurado ainda tem acesso aos benefícios por até 12 meses depois.
Contribuições em atraso
Em caso de contribuições em atraso ou não regularizadas, o trabalhador independente pode perder a qualidade de segurado do INSS, o que interfere no reconhecimento de direitos a benefícios e pode resultar em inscrição em dívida ativa, além de atrasar a concessão da aposentadoria.
O contribuinte individual pode regularizar as contribuições em atraso a qualquer momento, desde que comprove o exercício de atividade remunerada no período correspondente.
Com informações do INSS












