Bloqueio de celulares por dívida é proibido no Ceará

O governador Elmano de Freitas sancionou uma lei que proíbe empresas de bloquear o funcionamento de celulares em caso de inadimplência. A norma impede que varejistas e operadoras utilizem softwares instalados nos aparelhos para restringir o uso do dispositivo quando o consumidor atrasa pagamentos. A medida responde a uma prática que vinha sendo aplicada por diferentes empresas do setor.🚨Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp🚨.

Com a sanção, companhias que mantiverem esse tipo de bloqueio poderão ser enquadradas nas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação considera que o uso de aplicativos para impedir o funcionamento de celulares configura uma violação aos direitos do consumidor, sujeitando as empresas às penalidades cabíveis. O texto reforça a necessidade de observância às regras já estabelecidas pelo CDC.

O projeto aprovado cita a Constituição Estadual e princípios do próprio CDC para justificar a proibição. De acordo com a justificativa, essas bases legais asseguram proteção ao consumidor e vedam práticas consideradas abusivas. A sanção da lei consolida o entendimento de que o bloqueio tecnológico do aparelho, motivado por inadimplência, não deve ser aplicado pelas empresas.