Pé-de-Meia: MEC define regras para aplicação do Incentivo Conclusão

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira (29) a portaria que estabelece as regras de aplicação do Incentivo Conclusão do Programa Pé-de-Meia, iniciativa voltada a estimular a permanência e a conclusão dos estudos no ensino médio. A medida, elaborada em conjunto com o Ministério da Fazenda, regulamenta como os valores pagos aos estudantes poderão ser aplicados financeiramente, garantindo segurança e transparência na gestão dos recursos. Clique aqui e saiba mais. ▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp◀️

De acordo com o texto, os estudantes habilitados no programa poderão escolher entre duas formas de investimento: aplicação de 100% dos valores em poupança ou investimento integral em títulos públicos federais vinculados ao Tesouro Direto. Por padrão, todos os beneficiários terão os recursos aplicados automaticamente em poupança, podendo, entretanto, solicitar a alteração para o Tesouro Direto a qualquer momento, inclusive para valores já investidos. O agente financeiro poderá definir prazos operacionais para processar essas mudanças, com comunicação prévia aos estudantes.

A portaria também determina que a movimentação dos recursos depende de autorização do responsável legal, concedida no momento de abertura da conta e válida para operações futuras. A Caixa Econômica Federal, agente financeiro do programa, deve oferecer orientações claras por meio de aplicativo e disponibilizar relatórios com informações sobre rentabilidade, custos e evolução dos rendimentos.

Os valores investidos permanecerão bloqueados até que o MEC confirme o cumprimento dos requisitos para a concessão dos incentivos. Caso o estudante não atenda aos critérios ou seja desligado, os recursos — incluindo rendimentos — retornarão ao Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar (Fipem). Durante o bloqueio, os investimentos poderão ser registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), garantindo controle e rastreabilidade.

A norma prevê que, em caso de falhas operacionais, os valores sejam mantidos aplicados em poupança até regularização, com prazo máximo de 30 dias. O agente financeiro deverá seguir o calendário definido pelo MEC para execução das operações de investimento. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, consolidando mais uma etapa da política educacional voltada a reduzir a evasão escolar e incentivar a conclusão do ensino médio.