INSS suspende consignado para incapazes sem autorização judicial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a possibilidade de contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem autorização judicial. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 190/2025, publicada em julho, que altera regras anteriores sobre operações de crédito consignado. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS. Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Segundo o entendimento judicial, a autorização prévia da Justiça é indispensável para resguardar os interesses das pessoas que não têm plena capacidade civil, evitando riscos de endividamento indevido ou de fraude.

Com a nova regulamentação, ficam revogados trechos da Instrução Normativa nº 138/2022, que permitiam maior flexibilidade na contratação do consignado por representantes legais. Dessa forma, bancos e instituições financeiras ficam impedidos de aceitar contratos firmados apenas com a assinatura de tutores ou curadores, sem a apresentação de decisão judicial que autorize a operação.

O INSS informou que a medida tem efeito imediato e já comunicou oficialmente as instituições financeiras conveniadas. A orientação é que os sistemas internos sejam adaptados para impedir o registro de novos contratos em desacordo com a norma. O órgão destacou que a medida reforça a proteção de pessoas vulneráveis diante de operações de crédito.

Importante destacar que os contratos de empréstimo consignado assinados antes da entrada em vigor da Instrução Normativa nº 190/2025 não serão anulados. Esses permanecem válidos, de acordo com as condições firmadas à época, cabendo às instituições financeiras e aos representantes legais o cumprimento das obrigações assumidas.