O Programa Bolsa Família adota três tipos de medidas para a gestão de benefícios: bloqueio, suspensão e cancelamento. Essas ações são aplicadas em situações específicas, sempre com base nas regras oficiais, e afetam diretamente o recebimento das parcelas. O objetivo é assegurar que apenas famílias em conformidade com o cadastro e as condicionalidades do programa recebam o auxílio. Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.
O bloqueio ocorre quando há necessidade de impedir temporariamente o saque das parcelas, até que pendências sejam regularizadas. Entre os motivos estão CPF irregular, pessoa cadastrada já falecida, revisão cadastral vencida ou decisão judicial. Por exemplo: se Maria, mãe de dois filhos, mudou de cidade e não atualizou seu endereço no cadastro, seu benefício pode ser bloqueado até que compareça ao setor do Cadastro Único, geralmente localizado no CRAS, com todos os documentos da família. Enquanto isso, o valor permanece registrado, mas não pode ser sacado.
A suspensão acontece quando há descumprimento das condicionalidades do programa, como a frequência escolar dos filhos ou o acompanhamento em saúde. Nesse caso, o repasse de parcelas é interrompido temporariamente, geralmente por até dois meses. Imagine João, pai de um adolescente que deixou de frequentar a escola por várias semanas sem justificativa. Nessa situação, o benefício da família é suspenso até que a presença escolar seja restabelecida e registrada pelo município no Sistema de Condicionalidades (Sicon).
O cancelamento representa a medida mais severa, pois retira a família do Bolsa Família de forma definitiva. Entre os motivos estão falecimento do responsável, renda acima do limite, descumprimento contínuo das condicionalidades ou irregularidades graves no cadastro. Um exemplo seria o de Ana, que conseguiu emprego formal com renda superior ao critério de elegibilidade. Nesse caso, seu cadastro é cancelado e as parcelas deixam de ser pagas. Caso a renda volte a cair, é necessário realizar novo cadastramento no Cadastro Único para avaliação.
Para evitar transtornos, o governo orienta que os beneficiários mantenham sempre seus dados atualizados no Cadastro Único, com atendimento geralmente feito no CRAS de cada município. É obrigatório levar todos os documentos da família para que as informações sejam verificadas corretamente. Dessa forma, é possível prevenir bloqueios, suspensões ou cancelamentos indevidos, garantindo a continuidade do benefício às famílias que realmente necessitam do programa.