Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por entidades associativas em seus benefícios poderão receber os valores de volta a partir do dia 24 de julho, por meio de um acordo firmado pelo Governo Federal com o INSS. Quem aderir até o dia 21 de julho já será incluído no primeiro lote de pagamentos, que seguirá em ordem cronológica de adesão. ▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.◀️
Quem tem direito ao ressarcimento?
Têm direito ao reembolso aposentados e pensionistas que foram alvo de descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, feitos diretamente nos seus benefícios do INSS.
Pagamento será feito em parcela única
- O pagamento será feito em uma única parcela diretamente na conta em que o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
- Os depósitos começam no dia 24 de julho, com lotes diários, até que todos os casos sejam processados.
- A ordem de pagamento seguirá a data da adesão: quem aceitar o acordo primeiro, recebe primeiro.
A devolução é totalmente gratuita
Todo o processo é gratuito para o segurado.
Não é necessário apresentar documentos adicionais, nem contratar advogado ou entrar com ação judicial.
Como aderir ao acordo?
A adesão pode ser feita de duas formas simples:
- Pelo aplicativo Meu INSS, com login via CPF e senha
- Pessoalmente, em qualquer agência dos Correios
Passo a passo para adesão no app Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha
- Vá até a opção “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência” (para cada pedido, se houver mais de um)
- Leia o comentário final e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”
- Clique em “Enviar”. Após isso, o pagamento será processado automaticamente
Presidente e ministro reforçam importância da adesão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou:
“O Governo do Brasil firmou um acordo histórico com o INSS, MPF, DPU e OAB para acelerar a devolução dos descontos ilegais. Quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07.”
Já o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, alertou:
“O dinheiro está disponível. Quem aderir primeiro, recebe primeiro. Não espere nem mais um minuto.”
Conciliação homologada pelo STF
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e firmado entre:
- Ministério da Previdência Social
- INSS
- Advocacia-Geral da União (AGU)
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Ministério Público Federal (MPF)
- Conselho Federal da OAB
Até o momento, o INSS recebeu mais de 4 milhões de contestações, o equivalente a 97,4% dos pedidos abertos.
E se a entidade apresentar justificativas?
Caso a entidade apresente documentação contestando a devolução:
- O beneficiário poderá aceitar os argumentos
- Ou contestar por falsidade ideológica
- Ou declarar que não reconhece a assinatura
Se o beneficiário mantiver a contestação:
- A entidade será intimada a devolver os valores em até 5 dias úteis
- Se não cumprir, o caso será auditado
- O INSS orientará o segurado sobre medidas judiciais
- O governo está firmando parcerias com Defensorias Públicas Estaduais para oferecer apoio jurídico gratuito
Até quando é possível contestar?
Os beneficiários que ainda não contestaram descontos indevidos poderão fazê-lo até o dia 14 de novembro de 2025.