Municípios recebem apoio para regularizar CPF no CadÚnico

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Desde 17 de março de 2025, com a entrada em operação do novo sistema do Cadastro Único, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser obrigatório para todas as pessoas cadastradas. Sem esse dado, o cidadão não é considerado incluído no Cadastro Único, o que pode comprometer o acesso a benefícios sociais. Para auxiliar os entes federativos na regularização dessas pendências, a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) disponibiliza um conjunto de ferramentas de apoio, veja abaixo. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

Indicadores no Portal Analítico do Cadastro Único

Por meio do Portal Analítico, gestores podem acompanhar diariamente a quantidade de pessoas sem CPF em seus territórios. O painel apresenta ainda dados sobre ausência de registro civil e pessoas que aguardam emissão do CPF.

Lista mensal no SIGPBF

A SAGICAD fornece mensalmente uma lista com as pessoas cadastradas sem CPF, disponível no sistema SIGPBF. O acesso ocorre pelo caminho:
Menu Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de arquivos, na pasta PESSOAS SEM CPF CADUNICO.

O arquivo, no formato .csv compactado, segue o padrão de nome:
UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_SEM_CPF_MES2025.csv, onde “MES” se refere ao mês de referência.

Essa listagem inclui:

  • Dados do responsável familiar e da pessoa (nome, data e local de nascimento);
  • Endereço e telefone da família;
  • Situação cadastral (sem registro civil, aguardando CPF ou cadastrado);
  • Informação sobre pertencimento a grupos tradicionais e se a pessoa é beneficiária do Bolsa Família, BPC ou da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Um dicionário de dados está disponível para orientar os gestores na leitura da planilha. A versão mais recente da lista substitui a anterior, por isso é importante que os municípios salvem os arquivos mensalmente.

Emissão do CPF

A inscrição no CPF é gratuita quando realizada pela internet ou presencialmente em unidades da Receita Federal ou de parceiros. Em alguns estados, o CPF já é emitido automaticamente com a certidão de nascimento. Também é possível obtê-lo ao solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), cujo número de identificação é o próprio CPF.

O CPF é um documento essencial para o exercício de direitos e acesso a políticas públicas. A ausência desse dado impede a inserção da pessoa no Cadastro Único, comprometendo a participação em programas sociais.

O MDS reforça que a garantia de CPF para todas as pessoas é um direito básico, essencial para a inclusão cidadã, o acesso a serviços públicos e a efetivação de políticas sociais.

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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação