Desde 17 de março de 2025, com a entrada em operação do novo sistema do Cadastro Único, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser obrigatório para todas as pessoas cadastradas. Sem esse dado, o cidadão não é considerado incluído no Cadastro Único, o que pode comprometer o acesso a benefícios sociais. Para auxiliar os entes federativos na regularização dessas pendências, a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) disponibiliza um conjunto de ferramentas de apoio, veja abaixo. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
Indicadores no Portal Analítico do Cadastro Único
Por meio do Portal Analítico, gestores podem acompanhar diariamente a quantidade de pessoas sem CPF em seus territórios. O painel apresenta ainda dados sobre ausência de registro civil e pessoas que aguardam emissão do CPF.
Lista mensal no SIGPBF
A SAGICAD fornece mensalmente uma lista com as pessoas cadastradas sem CPF, disponível no sistema SIGPBF. O acesso ocorre pelo caminho:
Menu Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de arquivos, na pasta PESSOAS SEM CPF CADUNICO.
O arquivo, no formato .csv
compactado, segue o padrão de nome:UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_SEM_CPF_MES2025.csv
, onde “MES” se refere ao mês de referência.
Essa listagem inclui:
- Dados do responsável familiar e da pessoa (nome, data e local de nascimento);
- Endereço e telefone da família;
- Situação cadastral (sem registro civil, aguardando CPF ou cadastrado);
- Informação sobre pertencimento a grupos tradicionais e se a pessoa é beneficiária do Bolsa Família, BPC ou da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Um dicionário de dados está disponível para orientar os gestores na leitura da planilha. A versão mais recente da lista substitui a anterior, por isso é importante que os municípios salvem os arquivos mensalmente.
Emissão do CPF
A inscrição no CPF é gratuita quando realizada pela internet ou presencialmente em unidades da Receita Federal ou de parceiros. Em alguns estados, o CPF já é emitido automaticamente com a certidão de nascimento. Também é possível obtê-lo ao solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), cujo número de identificação é o próprio CPF.
O CPF é um documento essencial para o exercício de direitos e acesso a políticas públicas. A ausência desse dado impede a inserção da pessoa no Cadastro Único, comprometendo a participação em programas sociais.
O MDS reforça que a garantia de CPF para todas as pessoas é um direito básico, essencial para a inclusão cidadã, o acesso a serviços públicos e a efetivação de políticas sociais.