O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na quarta-feira (3/07), o acordo interinstitucional apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece o ressarcimento, por via administrativa, de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. CLIQUE AQUI E VEJA O PLANO DE DEVOLUÇÃO. Confira aqui gráfico com os principais pontos do acordo.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
A decisão do ministro Dias Toffoli reconhece a constitucionalidade do acordo e reforça sua importância para garantir de forma rápida e eficaz os direitos de milhões de brasileiros prejudicados.
A AGU sustenta que a concessão das medidas cautelares é indispensável para que seja possível cumprir o cronograma de ressarcimento administrativo, cujo primeiro lote de pagamento, já poderá ser feito a partir de 24 de julho.
O que diz o acordo
A proposta foi firmada entre a AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O acordo foi protocolado no Supremo na terça-feira (2) e homologado no dia seguinte.
Segundo o texto, os beneficiários que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 poderão ser ressarcidos de forma administrativa. A devolução será feita com base no valor total descontado, devidamente atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de cada desconto até sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
O plano tem como base um procedimento administrativo de ressarcimento. Para isso, os beneficiários precisam ter apresentado contestação formal dos descontos por meio dos canais oficiais do INSS.
Quem será ressarcido primeiro
O INSS recebeu, até o momento, 3,6 milhões de contestações referentes a descontos considerados indevidos. Desse total, quase 60% — aproximadamente 2,16 milhões de casos — não obtiveram resposta das entidades associativas. Esses são os beneficiários que já poderão ser incluídos no primeiro grupo de ressarcimento administrativo.
Segundo a AGU, a União será responsável pelos custos iniciais nesses casos, uma vez que as entidades associativas não responderam à contestação feita pelos segurados.
Outras 828 mil contestações foram respondidas pelas entidades, que apresentaram ao INSS documentação para justificar a autorização dos descontos. Estes casos permanecem sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de pagamento.
Fraudes e novos critérios
O acordo também estabelece que poderão ser criadas novas hipóteses de devolução com base na análise das respostas recebidas das entidades. Um exemplo é a identificação de fraudes nos documentos apresentados, o que pode permitir a inclusão desses casos em etapas posteriores do ressarcimento.
Impacto fiscal e segurança jurídica
A homologação também ratifica o pedido da AGU para que os valores devolvidos sejam excluídos da meta fiscal. Com isso, os pagamentos poderão ser realizados sem afetar o cumprimento das metas orçamentárias do governo federal.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a relevância da decisão:
“Demos mais um passo importantíssimo para pôr fim a essa fraude e devolver integralmente o que foi retirado, de forma criminosa, de aposentados e pensionistas. O STF teve a sensibilidade de perceber que essa situação merece uma solução rápida e segura, e com isso evitar judicialização excessiva e desnecessária.”
Próximos passos
Conforme anunciado pela AGU, o próximo passo será a definição do sistema de devolução dos valores e a divulgação do cronograma de pagamentos. O acordo também dará segurança jurídica ao plano operacional a ser conduzido pelo governo federal, com base nos parâmetros definidos pelas instituições signatárias.
Com informações do INSS