É falso o site oferecendo auxílio-moradia no valor de R$ 830,00. A CAIXA não opera programa vinculado ao governo federal denominado “Auxílio Moradia”. O banco reforça que todas as informações oficiais sobre programas sociais e benefícios são divulgadas exclusivamente por meio dos canais oficiais do banco e do governo federal, como os sites com domínio ‘’gov.br’’ e os perfis verificados nas redes sociais.▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.◀️
A CAIXA não realiza, por meio de terceiros, a distribuição de links compartilhados em mídias sociais ou aplicativos de mensagens. É recomendável que a população não acesse, compartilhe ou forneça dados pessoais em links suspeitos. Em caso de dúvidas, os cidadãos entrem em contato pelos canais oficiais de atendimento: 0800 104 0104 ou acessem www.caixa.gov.br.
Algumas prefeituras e governos estaduais oferecem benefícios com o nome auxílio-moradia, que devem ser acessados e pesquisados nos sites institucionais dos poderes executivos locais. No entanto, no âmbito federal, o auxílio-moradia é previsto na Lei nº 8.112/90, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. É um benefício concedido a servidores públicos para auxiliar nas despesas com aluguel ou hospedagem em meio hoteleiro, quando em razão do cargo, precisam mudar de domicílio.
O auxílio-moradia de que trata o arts. 60-A a 60-E da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consiste em ressarcimento a despesas comprovadamente realizadas por servidora ou servidor ocupante de Cargo Comissionado Executivo – CCE ou de Função Comissionada Executiva – FCE de nível 13 ou superior, cargos de Natureza Especial ou de Ministro de Estado ou equivalentes, com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.
O auxílio só será concedido caso o servidor ou cônjuge não seja proprietário de imóvel no Município onde for exercer suas funções, caso não exista imóvel funcional disponível para uso, bem como outros condicionantes estabelecidos na citada Lei.
Por fim, o valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal