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Home»Bolsa Família»Mudanças no Bolsa Família e BPC: veja como evitar a suspensão do benefício em 2025

Mudanças no Bolsa Família e BPC: veja como evitar a suspensão do benefício em 2025

30 de dezembro de 2024CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 27 de dezembro de 2024, a Lei Nº 15.077, que traz mudanças significativas nas políticas públicas voltadas para benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Cadastro Único (CadÚnico) e o Programa Bolsa Família. Clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp para receber as notícias sobre o Bolsa Família.

Cadastro biométrico como requisito obrigatório

De acordo com a nova lei, será obrigatório o cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social. Contudo, em localidades de difícil acesso ou em casos excepcionais, como pessoas idosas ou com problemas de saúde, a exigência será dispensada temporariamente, até que o poder público ofereça condições para a realização do cadastro, seja por tecnologia ou atendimento itinerante.

Atualização do Cadastro Único e suspensão de benefícios

A lei estabelece um prazo máximo de 24 meses para atualização do Cadastro Único, essencial para a manutenção de programas como o Bolsa Família. Famílias que não realizarem a atualização poderão ter seus benefícios suspensos, desde que notificadas com antecedência mínima de 90 dias.

Além disso, foi definido que, a partir de 2025, haverá um cronograma específico para atualização de cadastros desatualizados há mais de 18 meses. Esse processo será implementado pelos órgãos responsáveis, respeitando situações especiais, como famílias compostas por apenas uma pessoa ou residentes em locais de difícil acesso.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Os beneficiários do BPC deverão estar inscritos no Cadastro Único e manter os dados atualizados. Para aqueles que não cumprirem essa exigência dentro do prazo estabelecido, haverá suspensão do benefício. A concessão ou manutenção do BPC também dependerá de avaliações criteriosas, incluindo a coleta de dados biométricos, que será obrigatória para o responsável legal, caso o beneficiário não consiga realizar o registro.

Compartilhamento de informações para maior transparência

A nova lei exige que concessionárias de serviços públicos forneçam informações de suas bases de dados, respeitando as normas de proteção de dados, para auxiliar na verificação dos requisitos para concessão e manutenção de benefícios.

Impactos na gestão do Bolsa Família

Outra mudança relevante está na gestão do Bolsa Família, que agora terá um índice máximo de famílias compostas por apenas uma pessoa inscritas no programa. O governo também poderá revisar os valores e prazos de permanência no programa, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

Vetos

Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência. 

A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.

A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.

Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família: “contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, justificou o Planalto.

O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.

“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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