Close Menu
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Benefícios
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programas Sociais
  • Notícias
    • Itapiúna
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • Bolsa Família: Pagamento liberado para NIS de final 6
  • INSS: Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária
  • SETAS de Itapiúna divulga lista para atualizar cadastro
  • ONG Ceacri realizará Feira Comunitária dia 31 em Itans
  • Bolsa Família: NIS 5 liberado! Pagamento de março já
  • Centro Educacional Farias Costa se destaca nos Jogos Escolares
  • Dupla de Itapiúna é campeã cearense no Beach Tennis
  • Gás do Povo: URGENTE nova expansão atinge milhões
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programas Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»Aposentadoria Especial: o que você precisa saber agora mesmo

Aposentadoria Especial: o que você precisa saber agora mesmo

3 de fevereiro de 20246 Mins Read
COMPARTILHE Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email Copy Link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copy Link
🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.

    Receba grátis nossas notícias em seu WhatsApp, clique aqui

    Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

    A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.

    A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.

    O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante. Pode apagar o que eu disse antes”, brinca Bruna.

    Outras dezenas de ocupações podem gerar o direito ao benefício, sob as mesmas exigências de tempo de contribuição, tempo de atividade profissional e idade mínima do técnico de enfermagem. Entre elas, as profissões de telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador, torneiro mecânico, estivador, metalúrgico, operador de caldeira, aeroviário, operador de Raio-X, vigia armado, enfermeiro, motorista de caminhão de cargas e tintureiro.

     Exercício da profissão não garante direito

    Chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, Patrícia Linemann alerta que o enquadramento à aposentadoria especial por categoria profissional não é válido desde 29 de abril de 1995. Antes desta data, a aposentadoria especial era concedida ao segurado que tivesse exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos, sem a necessidade de comprovar a efetiva exposição. “Exercer determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. O que importa hoje é estar exposto a agentes nocivos”, reforça a servidora.

    É importante observar, ainda, que o direito ao benefício só é reconhecido se o trabalhador apresentar ao INSS documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. Um documento essencial é o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O PPP pode ser gerado em meio físico ou meio eletrônico. A versão física só não é aceita para vínculos empregatícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023.

    Como é feito o cálculo do benefício

    O cálculo do valor da aposentadoria segue, hoje, a mesma fórmula que a Reforma da Previdência estabeleceu para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Isto é, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, com a devida atualização monetária, é dividida pelo número de contribuições. Da média obtida, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial e acrescenta 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, quando se tratar de homem. Na hipótese de exposição em que se exige o tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder este tempo, para ambos os sexos.

    Quer dar entrada no requerimento de aposentadoria especial? Acesse o Meu INSS, pelo computador (https://meu.inss.gov.br) ou aplicativo no celular, e clique em “Novo Pedido” na tela inicial. Em seguida, escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e inclua os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial. O processo é todo conduzido a distância, por meio eletrônico, sem a necessidade de o segurado sair de casa. Feito o requerimento, basta aguardar a conclusão da análise.

    Dúvidas sobre este e outros benefícios do INSS podem ser esclarecidas pela equipe da Central de Teleatendimento do INSS. Disque 135 e fale com um atendente de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita, quando feita por telefone fixo. Pelo celular, tem o custo de ligação local.

    O que mais você precisa saber

    ➔ Têm direito à aposentadoria especial, uma vez cumpridas as regras de acesso ao benefício, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

    ➔ A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

    ➔ Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.

    ➔ São também considerados períodos de trabalho sob condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias e afastamentos decorrentes de gozo de benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade.

    ➔ Na soma da pontuação, a regra de transição prevista no artigo 21 da EC nº 103, aplicada aos segurados filiados até 13/11/2019, considera todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em exposição a agentes nocivos.

    Com informações do INSS

    2787

    🚨 SAIBA AGORA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE 👇

    • ➡️ BOLSA FAMÍLIA: VEJA AS NOVIDADES
    • ➡️ VALE GÁS SOCIAL: VEJA AQUI
    • ➡️ GÁS DO POVO: SAIBA AQUI
    • ➡️ CARTÃO CEARÁ SEM FOME: CONFIRA
    • ➡️ MINHA CASA MINHA VIDA: SAIBA MAIS
    • ➡️ INSS: CALENDÁRIO E BENEFÍCIOS
    • ➡️ CNH POPULAR: VEJA COMO PARTICIPAR
    • ➡️ CARTÃO MAIS INFÂNCIA CEARÁ
    • ➡️ PÉ-DE-MEIA: CONFIRA O PROGRAMA
    Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram Threads Copy Link
    Previous ArticleProva de vida do INSS: 4,3 milhões de pessoas são convocadas
    Next Article Cadastro Único: MDS fortalece eficiência das informações
    Marcelino Martins
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

    Posts Recentes

    INSS: Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária

    24 de março de 2026

    INSS: calendário de abril com 13º salário antecipado

    20 de março de 2026

    INSS: Confira o calendário de pagamento de março

    19 de março de 2026
    PESQUISAR
    Publicidade

     

     

     

     

    Top Posts

    Calendário de pagamento do Pé-de-Meia para os alunos

    18 de março de 202410

    Confira a 1ª lista de beneficiários do Programa do Vale Gás Social de 2024

    10 de abril de 20246

    Lista oficial do Vale Gás Social de dezembro de 2023

    14 de dezembro de 20231
    Gostou? Siga-nos
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Pesquise
    Apoie nosso site!

    📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
    ➡️Pix (85) 9 9970 7484

    Veja agora

    Bolsa Família: Pagamento liberado para NIS de final 6

    25 de março de 2026

    INSS: Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária

    24 de março de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
    • Bolsa Família
    • Expediente
    • Política de Privacidade
    © 2026 avozdobem.com / .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site continua disponível gratuitamente graças aos anúncios exibidos para nossos visitantes. Se possível, pedimos gentilmente que desative seu bloqueador de anúncios para nos apoiar e ajudar a manter nosso conteúdo acessível a todos.