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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»Auxílio-doença: O Passo a Passo para conquistar seu benefício

Auxílio-doença: O Passo a Passo para conquistar seu benefício

20 de janeiro de 20242 Mins Read
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🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    Os segurados que precisam pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias podem dar entrada no requerimento, via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Já as pessoas que tenham perícia médica marcada e queiram trocar o atendimento presencial por análise documental podem ligar para a Central 135 e solicitar a substituição do modelo de atendimento. Neste caso, o segurado é orientado a comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar sua documentação médica, caso não tenha acesso à internet.

    Clique aqui e confira o passo a passo

    • Clique e para baixar o Meu INSS na Play Store
    • Clique para baixar o Meu INSS na Apple Store

    Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (que são 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, no mínimo) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo do Atestmed é de 180 dias.

    Clique aqui e receba as notícias sobre INSS, no seu WhatsApp grátis.

    O documento a ser anexado deve conter as informações abaixo:

    • Nome completoData de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
    • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
    • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes
    • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
    • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
    • Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias
       

    Com informações do INSS


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    Marcelino Martins
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    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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