Em 14 de fevereiro de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou a retomada do programa, com a entrega de 2.745 unidades habitacionais. O Minha Casa, Minha Vida tem como meta contratar, até 2026, dois milhões de moradias.
Uma das principais novidades do programa é o retorno da Faixa 1, agora voltado para famílias com renda bruta de até R$ 2.640 (anteriormente, a renda exigida era de R$ 1.800). Nos últimos quatro anos, a população com essa faixa de renda foi excluída do programa. Agora, a ideia é que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas a esse público. Historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%.
Clique e confira as últimas notícias sobre o Programa Bolsa Família
O Ministério das Cidades esclarece que o processo para cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é feito exclusivamente por intermédio do(a):
1. Ente local (em regra, a Prefeitura / Secretaria de Assistência Social, isso quando o programa estiver com inscrições abertas), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1;
2. Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1; ou
3. Instituição Financeira que opere o Programa Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3.
Cabe destacar que o MCMV já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Assim, é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.
Ressalta-se, ainda, que é proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado por este Ministério.
Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.