Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.
A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.
A cada dois meses serão selecionadas, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício, de acordo com os critérios de priorização definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A seleção das famílias é realizada considerando os dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. Não existe cadastro ou forma de fazer uma adesão ao programa.
É um programa de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência.
O pagamento é feito conforme calendário de pagamentos do programa Bolsa Família.