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Home»Itapiúna»Lista dos Municípios que o Garantia-Safra 2021/2022 será pago aos agricultores em fevereiro de 2023

Lista dos Municípios que o Garantia-Safra 2021/2022 será pago aos agricultores em fevereiro de 2023

14 de fevereiro de 20233 Mins Read
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra para os agricultores familiares que aderiram. O benefício – referente à safra 2021/2022 – de R$ 850 será pago de forma integral, em parcela única, em fevereiro de 2023.

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Clique aqui e confira a relação dos Municípios

O pagamento do benefício Garantia-Safra normatizado pela Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002 está condicionado a agricultores familiares residentes em municípios nos quais tenha sido verificado perda de produção em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.

São condicionantes para o recebimento do benefício Garantia-Safra: 

1.            Solicitação de vistoria e indicação do técnico vistoriador, por parte das prefeituras municipais aderidas ao GS, conforme estabelecido na Portaria Nº 42, de 07 de dezembro de 2012;

2.            Realização das vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita, tal como preenchimento de formulário virtual e envio dos laudos digitalizados no SGGS-Verificação de Perdas por parte do técnico vistoriador nos prazos regulamentados;

3.            Liquidação integral dos aportes financeiros por parte dos municípios e dos estados aderidos ao Fundo Garantia-Safra;

4.            Constatação de perda de, pelo menos, 50% da produção das culturas cobertas pelo Garantia-Safra ao menos em 2 (dois) dos 4 (quatro) índices normatizados no Programa. 

Com a criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o  Programa Garantia-Safra volta a integrar a estrutura do MDA.  

Bloqueio

Os agricultores e agricultoras familiares beneficiados pelo Garantia-Safra e que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento no mês de janeiro/2023 devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação. 

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no seu perfil. 

O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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