Close Menu
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Programas Sociais
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programa Sociais
  • Notícias
    • Notícias de Itapiúna, Palmatória, Itans e Caio Prado
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • Pé-de-Meia: CPF é peça-chave para garantir o recebimento
  • Cartão Mais Infância Ceará: parcela de junho já disponível
  • Gás do Povo: renda define entrada no programa
  • Crédito do Trabalhador: programa facilita compra de motos
  • Bolsa Família junho: NIS 0 fecha calendário do mês
  • Festeja Itapiúna 2026: programação completa já foi divulgada
  • Bolsa Família junho: NIS 9 antecede último pagamento
  • Bolsa Família 2026: 7 curiosidades que você precisa saber
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programa Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»Ceará»TRE esclarece que horário de votação das 7h às 10h será preferencial para idosos

TRE esclarece que horário de votação das 7h às 10h será preferencial para idosos

21 de outubro de 2020CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
COMPARTILHE Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará esclarece que não é verdadeira a informação que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagem sobre o horário das 7h às 10h ser exclusivo para idosos. Essa faixa de horário será apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos.

A orientação foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020. Ela alterou a Resolução 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi um artigo específico sobre o horário preferencial.

Art. 254. No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos.

§1º A preferência referida no caput prevalecerá sobre todas as demais previstas no § 2º do art. 92 desta Resolução.

§2º Durante o período previsto no caput, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

§3º As assessorias de comunicação dos tribunais eleitorais farão ampla divulgação da recomendação para que os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais compareçam para votar no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas).

Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.

Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral (§ 2º do art. 92 da Resolução TSE 23.611/2019): os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.

Fonte: TRE

Foto: Reprodução

Compartilhar. Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link
Artigo anteriorE-Título passa a ter foto do eleitor e pode ser usado como documento
Próximo artigo Eleições 2020: protocolo deve ser seguido no dia da votação
Marcelino Martins
  • Site
  • Facebook
  • Instagram

Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

Posts Recentes

Cartão Mais Infância Ceará: parcela de junho já disponível

15 de junho de 2026

Ceará ganha reforço de 263 médicos especialistas

12 de junho de 2026

Ceará receberá tomógrafos e combos para cirurgias no SUS

4 de junho de 2026
PESQUISAR
Publicidade

 

 

 

 

Gostou? Siga-nos
  • Facebook
  • YouTube
  • TikTok
  • WhatsApp
  • Twitter
  • Instagram
Apoie nosso site!

📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
➡️Pix (85) 9 9970 7484

Últimas notícias sobre Programas Sociais
  • Bolsa Família
  • Gás do Povo
  • Pé-de-Meia
  • INSS
  • Cartão Ceará Sem Fome
  • Cartão Mais Infância Ceará
  • Minha Casa, Minha Vida
  • Vale Gás Social
  • CNH Popular
Pesquisa
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
  • Bolsa Família
  • Expediente
  • Programas Sociais
  • Política de Privacidade
2006 - 2026 avozdobem.com | Itapiúna - CE.

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.