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Home»Itapiúna»Município de Itapiúna edita decreto de adequação ao limite de gasto com pessoal

Município de Itapiúna edita decreto de adequação ao limite de gasto com pessoal

11 de setembro de 20193 Mins Read
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O Prefeito Municipal de Itapiúna, Francisco Dário de Oliveira Coelho, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 101/2000 e a Constituição Federal, edita decreto nº 29/2019, que dispõe sobre medidas a serem implantadas por esta Municipalidade, a fim de se adequar ao limite de gasto com pessoal, preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal, na forma que indica e dá outras providências.

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Considerando, a legalidade, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal, assim como o que estabelece o art. 22, parágrafo único, V e o § 1º do art. 23, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal e inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal de 1988; 

Considerando a necessidade de implementar ações no Município com vistas à contenção de despesas de pessoal; 

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal adotarem medidas efetivas de controle, contenção e redução das despesas; 

Considerando, que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secretarias, entidades e dependências municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas. 

DECRETA 

Art. 1º – Fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta, nos termos deste 

I – Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; 

II – Alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; 

III – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer 

título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde, segurança, ACS e aprovados em concurso; 

IV – Licença prêmio, exceto para fins de aposentadoria; 

V – Concessão de hora extra. 

Art. 2º – Fica determinada a Secretaria Municipal de Administração, no caso de as medidas acima descritas não surtirem os efeitos almejados, implementar novos ajustes, restruturação administrativas no âmbito da administração direta e indireta, com a LRF. 

Art. 3º – A fiscalização das medidas por este Decreto implementadas ficará a cargo das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, com o monitoramento do Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, com elaboração de relatórios mensais, quanto ao efetivo cumprimento do disposto neste Decreto, ao Chefe do Poder Executivo. 

Art. 4º – Compete a todos os Secretários Municipais adotarem as medidas necessárias para o integral cumprimento do disposto neste Decreto. 

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Confira o decreto completo aqui.

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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