Close Menu
A voz do Bem de Itapiúna
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Benefícios
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Benefícios para você
  • Notícias
    • Itapiúna
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Benefícios para você
  • Notícias
    • Itapiúna
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Subscribe
A voz do Bem de Itapiúna
Home»Giro de Notícias»Punição em casos de importunação sexual fica mais rigorosa
Giro de Notícias

Punição em casos de importunação sexual fica mais rigorosa

Marcelino MartinsBy Marcelino Martins9 de agosto de 2018Nenhum comentário3 Mins Read
Share Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O Código Penal brasileiro define infrações e sanções nos casos de importunação sexual, estupro de vulnerável (quando a vítima tem menos de 14 anos) e divulgação de cenas. Porém, o substitutivo aprovado no último dia 7 no Senado altera a tipificação desses crimes e aumenta as penas.

O texto aprovado pelos senadores tipifica como crime a chamada importunação sexual, definida como a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.

Divulgar cena de estupro, incluindo de vulnerável, e imagens de sexo ou pornografia também passa a ser crime.

O texto aprovado é claro no que se refere a atos dessa natureza. Diz o projeto: “Oferecer, trocar, disponibilizar transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, ou estupro de vulnerável, ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

A violação desse artigo pode levar à reclusão de um a cinco anos. A pena pode ser aumentada em até dois terços se a agressão for cometida por pessoa que tem relação íntima de afeto com a vítima. Em caso de motivação por vingança ou humilhação, também cabe aumento de pena.

O projeto ressalva que imagens desse tipo, divulgadas em publicações de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica que impossibilitem a identidade da vítima e que tenham sua prévia autorização, não incorrem em crime.

Incitar também é crime

Sob pena de detenção de um a três anos, o ato de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, assim como incitar ou fazer apologia a esse tipo de prática, também foram incluídos na legislação penal.

O projeto prevê que os crimes sexuais possam ser denunciados pelo Poder Judiciário por ação penal pública incondicionada. Ou seja, o projeto dispensa o Ministério Público de agir somente se manifestado o desejo da vítima. Atualmente, no Código Penal, não há exigência de representação para a ação penal. Antes, era aplicada somente para casos que envolviam vítimas menores de 18 anos.

Além do aumento de pena, os crimes de estupros coletivo e corretivo, se o projeto for sancionado como foi aprovado no Congresso, ainda prevê agravamento da punição em  um terço, se os crimes forem cometidos em local ou transporte público, à noite, com emprego de arma ou outro meio que dificulte a defesa da vítima. A pena é agravada pela metade se o agressor tiver alguma relação familiar ou de autoridade com a vítima.

1731
Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Previous ArticlePLASA realizará em Itapiúna café da manhã em homenagem aos pais
Next Article SENAR-CE reúne coordenadores municipais do Programa Agrinho e anuncia tema central de 2019
Marcelino Martins
  • Website
  • Facebook
  • Instagram

Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

Related Posts

Giro de Notícias

Projeto sobre folga para exames de trabalhador vai à sanção

13 de março de 2026
Giro de Notícias

Câmara aprova spray de pimenta para defesa de mulheres

12 de março de 2026
Giro de Notícias

Anvisa surpreende e libera remédios para câncer e diabetes

11 de março de 2026
PESQUISAR
Publicidade

 

 

 

 

Top Posts

Calendário de pagamento do Pé-de-Meia para os alunos

18 de março de 20241

Confira a 1ª lista de beneficiários do Programa do Vale Gás Social de 2024

10 de abril de 20240

Lista oficial do Vale Gás Social de dezembro de 2023

14 de dezembro de 20230
Stay In Touch
  • Facebook
  • YouTube
  • TikTok
  • WhatsApp
  • Twitter
  • Instagram
Pesquise
Confira

Calendário de pagamento do Pé-de-Meia para os alunos

18 de março de 20241

Confira a 1ª lista de beneficiários do Programa do Vale Gás Social de 2024

10 de abril de 20240

Lista oficial do Vale Gás Social de dezembro de 2023

14 de dezembro de 20230
Veja agora

Projeto sobre folga para exames de trabalhador vai à sanção

13 de março de 2026

Bolsa Família: educação tem maior acompanhamento já visto

13 de março de 2026

Bolsa Família não é salário e exige cumprir regras do programa

13 de março de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
  • Nossa História
  • Fale Conosco
  • Privacidade
© 2026 ThemeSphere. Designed by ThemeSphere.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.