O Decreto nº 12.527, publicado em 24 de junho de 2025, alterou os Decretos nº 8.424 e nº 8.425 para reforçar o controle do Seguro‑defeso, pago a pescadores artesanais durante a pausa obrigatória da pesca. A norma vale desde a data da publicação e busca direcionar o dinheiro a quem realmente vive da pesca, com mais transparência e combate a fraudes. Entre as novidades, estão a exigência de homologação do cadastro do pescador e a definição de como o orçamento anual será distribuído entre os períodos de defeso. CLIQUE AQUI E VEJA O NOVO DECRETO. ▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.◀️
O que é o defeso e quem decide as datas
O defeso é o período em que a pesca fica suspensa para permitir a reprodução das espécies e proteger os estoques pesqueiros. As datas e áreas são definidas em atos do MPA e do MMA, que também deverão avaliar regularmente a eficácia dessas medidas e publicar, em dados abertos, os períodos por recurso pesqueiro e a lista de municípios abrangidos. Em casos excepcionais de grave contaminação ambiental, os órgãos poderão prorrogar o defeso com base técnica.
Quem tem direito ao benefício e quais são as exigências
O Seguro‑defeso é devido ao pescador profissional artesanal com RGP ativo, que não tenha outra fonte de renda no pedido e durante o defeso. Exige‑se o exercício ininterrupto da pesca artesanal, a residência em município abrangido (ou limítrofe) do ato de defeso e a Carteira de Identidade Nacional (CIN), observada a antecedência mínima prevista no art. 2º da Lei 10.779. Podem ser acumulados pensão por morte, auxílio‑acidente e transferências de renda, mas o recebimento de outros benefícios continuados ou renda diversa faz o INSS cessar o pagamento.
Passo a passo: do registro à análise do INSS
Antes de pedir o seguro, o pescador deve homologar seu RGP junto à autoridade municipal ou distrital da localidade do registro; a homologação vale por 1 ano e pode exigir documentos complementares. Para comprovar atividade, contam contribuições previdenciárias e o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira enviado ao MPA. O pedido do benefício é feito em sistema do INSS, com autenticação biométrica, e passa por checagens no CNIS, CAEPF e DAE; o INSS pode pedir esclarecimentos. O pagamento só segue após verificações mensais que confirmem que nada mudou nas condições do beneficiário.
Prazos, orçamento e próximos passos oficiais
O decreto criou um limite orçamentário anual para o Seguro‑defeso e um rateio proporcional dos recursos entre os períodos de defeso, a ser definido em ato conjunto de MPA, Ministério do Trabalho e INSS. Em até 60 dias a partir de 24 de junho, MPA e INSS devem publicar as regras de homologação do RGP; o MPA deve divulgar a lista de municípios por defeso; e MPA e MMA devem detalhar os sistemas de coleta e monitoramento. Pescadores do RGP têm até 31 de dezembro de 2025 para estarem com a CIN regularizada, conforme cronograma a ser definido.
Serviço: Para informações operacionais (como canais digitais do MPA e do INSS) e calendários específicos por espécie e área, acompanhe os atos oficiais que serão publicados nos próximos dias, conforme os prazos do próprio decreto.