O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou no Diário Oficial da União a Portaria SAF-MDA/MDA nº 360, de 13 de abril de 2026, autorizando o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram ao programa na safra 2024/2025. A medida contempla produtores de municípios listados no anexo da portaria, com base em critérios previamente estabelecidos para reconhecimento de perdas na produção. A iniciativa integra a política pública de proteção à agricultura familiar em situações de adversidades climáticas. A autorização ocorre após verificação técnica das perdas e deliberação do Comitê Gestor do Garantia-Safra. O objetivo é assegurar renda mínima aos agricultores afetados. A portaria já define regras claras para execução dos pagamentos. CLIQUE AQUI E VEJA A LISTA.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
O texto estabelece que o pagamento do benefício será realizado em parcela única, seguindo o que determina a Resolução nº 1, de 4 de outubro de 2024, do Comitê Gestor do Garantia-Safra. Essa forma de repasse busca simplificar o acesso ao recurso e garantir maior agilidade na liberação dos valores aos beneficiários. O modelo também reduz a necessidade de etapas adicionais de processamento administrativo. Com isso, os agricultores recebem o valor integral de uma só vez. A medida é considerada estratégica para atender situações emergenciais no campo. O pagamento unificado facilita o planejamento financeiro das famílias atendidas.
Segundo a portaria, os pagamentos terão início a partir do mês de abril de 2026, obedecendo ao calendário oficial de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Isso significa que os agricultores receberão conforme as datas já utilizadas para outros programas sociais federais. A integração ao calendário existente busca evitar atrasos e organizar melhor o fluxo de pagamentos. Além disso, permite maior previsibilidade para os beneficiários. O uso dessa sistemática também reduz custos operacionais. A definição do cronograma reforça a padronização dos repasses públicos.
Outro ponto importante da norma é a notificação de agricultores que tiveram o benefício bloqueado. A portaria determina que esses produtores devem ser formalmente comunicados, especialmente aqueles localizados em municípios listados no anexo. O bloqueio segue critérios definidos anteriormente em outra regulamentação do Ministério. Os agricultores notificados precisam acessar o sistema informatizado do Garantia-Safra para verificar sua situação cadastral. A consulta deve ser feita no portal oficial do Governo Federal. Essa etapa é essencial para eventual regularização do benefício.
Por fim, a portaria estabelece um prazo de 30 dias para que os agricultores realizem a consulta após a publicação do ato. Esse período é contado a partir da data oficial de divulgação no Diário Oficial da União. Caso o prazo não seja cumprido, o beneficiário pode enfrentar dificuldades na resolução do bloqueio. A norma entra em vigor em 16 de abril de 2026, passando a produzir efeitos imediatos. A medida reforça a importância da atualização cadastral e do acompanhamento das políticas públicas. O governo destaca que o cumprimento dos prazos é fundamental para garantir o acesso ao benefício.
