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Home»Gás do Povo»Gás do Povo recebe aval da Câmara dos Deputados

Gás do Povo recebe aval da Câmara dos Deputados

3 de fevereiro de 20265 Mins Read
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🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (02/02) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

    Com a MP, o nome do programa atual, Gás dos Brasileiros, muda para Gás do Povo, e a modalidade de ajuda em dinheiro deve acabar em 2027. Se a família já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade, não terá acesso à ajuda em dinheiro e vice-versa.

    O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos.

    Segundo o regulamento (Decreto 12.649/25), a quantidade de botijões de 13 Kg de gás a serem retirados gratuitamente será de:

    • quatro por ano, para famílias de duas a três pessoas; e
    • seis ao ano, para aquelas com quatro ou mais pessoas, sem referência a famílias unipessoais.

    Para poder acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá ter inscrição atualizada no CadÚnico e receber, por pessoa, renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759).

    BPC
    Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso e prioridade dessa modalidade serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP).

    Isso implica que, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    As regras dessa modalidade preveem que, para essas famílias, o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.

    Prioridades
    O texto de Hugo Leal reformula as prioridades de recebimento do auxílio nas três modalidades (dinheiro, gratuidade e cocção de baixo carbono).

    Terão prioridade as famílias:

    • atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
    • com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
    • pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
    • com maior número de membros; e
    • com menor renda por pessoa.

    A seleção das famílias segundo as prioridades, os requisitos e a disponibilidade orçamentária continua com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

    Estatais
    Para operacionalizar a modalidade gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para, respectivamente, viabilizar repasses diretos ao banco e fazer o processamento de dados.

    Entes federativos que firmarem termo de adesão com a União também poderão custear a modalidade.

    Como funciona
    Segundo o governo, quando for definido que a família será beneficiária do gás gratuito, a autorização será feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em varejista de gás credenciado pelo programa.

    Os revendedores credenciados constarão de uma lista acessível por aplicativo e terão uma identidade visual padronizada com o nome e a marca do programa.

    As revendas credenciadas também deverão afixar em local visível ao público a informação de que estão habilitadas à retirada gratuita e de canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.

    Será proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa ou tarifa, exceto por serviços adicionais, como entrega, instalação e outros serviços solicitados pelo beneficiário.

    Em contrapartida, o texto do relator estipula prazo máximo de 7 dias úteis para os revendedores receberem o valor do botijão entregue.

    Credenciamento
    As regras de credenciamento para ofertar o botijão na modalidade de gratuidade serão estabelecidas em regulamento. A MP, no entanto, já estabelece a necessidade de o varejista interessado autorizar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, por meio da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda de gás a fim de compor o preço médio.

    O varejista terá também de participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado pelo relator. Esse sistema pretende fortalecer a concorrência e ampliar a proteção e o acesso do consumidor.

    Outros revendedores não cadastrados poderão participar se autorizarem os órgãos fazendários a compartilhar com a ANP dados sobre as operações de compra e venda de gás.

    Listagem de preços de cada revendedor poderá ser acessada pelo público por meio eletrônico (inclusive app), com a localização da revenda.

    Para o credenciamento e a permanência dos varejistas de gás na modalidade de gratuidade do programa, deverão ser seguidos os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia segundo médias praticadas em cada estado e atualizados pela variação do preço de compra pelos distribuidores.

    O levantamento de preços é feito pela ANP, que também deverá apoiar a Caixa com o compartilhamento de dados e de informações completas da base cadastral das revendas varejistas de gás de cozinha.

    O regulamento definirá ainda como a Receita Federal entregará ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda as informações estatísticas do preço de venda de gás ao consumidor final agregadas por município.

    Distribuidoras
    Nos municípios onde existirem revendas varejistas de gás, mas sem adesão ao programa, o acesso deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam. Para isso, terão de assinar termo de compromisso com a União.

    O regulamento definirá penalidades pelo seu descumprimento.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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    Marcelino Martins
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    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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