A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026. O normativo regulamenta as situações excepcionais em que não será exigido o cadastramento em domicílio para inclusão ou atualização de dados no Cadastro Único. A medida busca garantir o acesso regular aos serviços públicos, evitar sobrecarga nas gestões municipais e impedir prejuízos às famílias em situação de vulnerabilidade social.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
A nova regulamentação complementa orientações anteriores, como o Informe Cadastro Único nº 81 e a Portaria nº 1.145/2025, que regulamentou a Lei nº 15.077/2024. Essa legislação estabeleceu um cronograma de atualização cadastral para famílias com dados desatualizados há 18 meses ou mais e definiu prazos para a exigência de entrevistas domiciliares, especialmente para famílias unipessoais beneficiárias de programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Portaria também determinou que o órgão gestor federal regulamentasse as exceções à obrigatoriedade do cadastro domiciliar.
Embora a Lei nº 15.077/2024 trate principalmente de famílias unipessoais beneficiárias de programas de transferência de renda, o MDS identificou a necessidade de ampliar as exceções para todo o universo do Cadastro Único. A ampliação atende ao que prevê o art. 15 da Portaria MC nº 810/2022, que estabelece que a coleta de dados deve ocorrer prioritariamente em domicílio, mas admite exceções para situações específicas. Assim, a Instrução Normativa nº 20/2026 passou a regulamentar essas exceções de forma mais abrangente.
Situações em que o cadastro domiciliar não será exigido
De acordo com o art. 1º da Instrução Normativa, o cadastro em domicílio deixa de ser obrigatório para inclusão ou atualização cadastral, independentemente da composição familiar, nas seguintes situações:
1. Impossibilidade de entrevista no domicílio, quando:
- O local estiver em área de violência;
- A residência estiver em local de difícil acesso;
- O município enfrentar calamidade, emergência ou desastre;
- A família estiver incluída em programa de proteção ou medida protetiva.
2. Famílias com cadastramento diferenciado, como:
- Famílias em situação de rua;
- Famílias indígenas;
- Famílias quilombolas.
Nesses casos, o cadastro segue procedimentos específicos, considerando características socioculturais, territoriais ou de mobilidade.
3. Famílias em domicílios coletivos, como instituições ou estabelecimentos com regras administrativas próprias, onde os moradores são cadastrados como famílias unipessoais, exceto grupos de irmãos menores de idade, e geralmente possuem responsáveis legais que não residem no local.
Regras para famílias unipessoais
Para atualização cadastral, famílias unipessoais que não recebem Bolsa Família ou BPC não precisam realizar entrevista em domicílio, exceto se a atualização indicar elegibilidade para esses benefícios. Nessa situação, o cadastro domiciliar passa a ser obrigatório.
Para inclusão no Cadastro Único, todas as famílias unipessoais, beneficiárias ou não, devem realizar o cadastro em domicílio, salvo se estiverem enquadradas nas exceções previstas pela Instrução Normativa.
Mesmo quando o cadastro domiciliar não é exigido, as famílias devem realizar a inscrição ou atualização nos postos de atendimento, mutirões ou ações promovidas pela gestão municipal.
Como registrar as situações excepcionais no Cadastro Único
No formulário do Cadastro Único, o Campo 1.08 indica o local da entrevista:
- Fora do domicílio: quando realizada em postos, mutirões ou ações da prefeitura.
- Em domicílio: quando ocorre na residência da família.
- Impossibilidade em domicílio: quando há necessidade, mas existem impedimentos.
Quando houver impossibilidade de entrevista no domicílio, deve-se selecionar a opção 3 e informar o motivo:
- Área de violência: risco à integridade do entrevistador.
- Calamidade/emergência/desastre: alagamentos, incêndios, deslizamentos, entre outros.
- Área de difícil acesso: dificuldades geográficas ou de transporte.
- Pessoa em programa de proteção ou medida protetiva: casos previstos na Lei Maria da Penha ou em programas de proteção a vítimas, testemunhas e defensores de direitos humanos.
Registro de grupos específicos
O cadastro de famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas e residentes em domicílios coletivos deve seguir orientações próprias:
- Situação de rua: Campo 1.09, opção 3
- Indígenas: Campos 3.01 a 3.04
- Quilombolas: Campos 3.05 e 3.06
- Domicílio coletivo: Campo 2.02, opção 3
Nesses casos, o Campo 1.08 deve ser marcado como “Fora do domicílio”.
Objetivo da medida
Segundo o MDS, a regulamentação busca assegurar a continuidade do acesso aos serviços públicos, garantir o funcionamento adequado das gestões municipais e evitar prejuízos às famílias em situação de vulnerabilidade. A medida é considerada essencial para proteger o direito aos benefícios sociais e contribuir para o enfrentamento da fome e da pobreza extrema no país.












