Cadastro Único 2026: fiscalização mais rígida contra fraudes

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18, de 16 de janeiro de 2026, que define procedimentos para a gestão de riscos, prevenção e tratamento de indícios de irregularidades no Cadastro Único. A norma vale para a União, estados, municípios e o Distrito Federal. O objetivo principal é proteger a integridade dos dados das famílias de baixa renda e garantir que os programas sociais atendam quem realmente precisa. O texto detalha como identificar falhas, evitar fraudes e apurar possíveis irregularidades. Também reforça a responsabilidade dos gestores públicos em todas as esferas. A medida substitui a Instrução Normativa nº 1, de 2025. CLIQUE AQUI E VEJA AGORA. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

A norma estabelece conceitos claros sobre riscos e irregularidades no Cadastro Único. Riscos são situações que podem gerar falhas nos processos de gestão e operação do sistema. Já os indícios de irregularidade envolvem omissões, divergências ou informações falsas nos cadastros. Esses indícios podem ser causados por agentes externos, agentes públicos ou pelos próprios cidadãos. Para que uma irregularidade seja considerada fraude, é necessário comprovar dolo e má-fé, ou seja, intenção consciente de burlar as regras para obter vantagem ou causar prejuízo. A instrução também define os papéis de gestores, coordenadores, operadores, entrevistadores sociais e do Agente Operador do Sistema.

Entre os princípios que orientam a aplicação da norma estão a legalidade, proporcionalidade, moralidade, eficiência, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência. O texto destaca que o combate às irregularidades não pode resultar na criminalização da pobreza. O foco é proteger famílias em situação de vulnerabilidade social e assegurar seus direitos. A norma também determina o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados e à Lei de Acesso à Informação. Dessa forma, a coleta, o uso e o armazenamento das informações devem seguir regras de segurança e privacidade. O interesse público e a segurança jurídica são pilares do processo.

As competências foram distribuídas entre os entes federativos. A Sagicad/MDS será responsável por receber denúncias, analisar indícios, solicitar diligências, emitir pareceres e encaminhar casos à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal quando houver suspeita de crime. Estados devem apoiar municípios, fiscalizar o uso de senhas e abrir processos administrativos. Municípios e o Distrito Federal devem apurar irregularidades, revisar cadastros, instaurar sindicâncias e comunicar os órgãos competentes. O Agente Operador do Cadastro Único ficará encarregado de monitorar acessos, bloquear credenciais suspeitas e fornecer relatórios técnicos.

A instrução também detalha medidas preventivas, como controle de acessos, uso de trilhas de auditoria, capacitação de servidores, análise de cadastros suspeitos e adoção de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial. Quando há denúncia, ocorre análise preliminar, solicitação de informações e marcação do cadastro com pendência, se necessário. Caso não haja resposta em até 90 dias, o cadastro pode ser excluído. A norma prevê ainda a criação de um sistema eletrônico para acompanhar denúncias e apurações. Com isso, o governo busca fortalecer a transparência, reduzir fraudes e garantir a confiabilidade do Cadastro Único.