Biometria no BPC: seu documento vale? Descubra!

A Biometria passa a ser requisito obrigatório para quem recebe ou vai solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, em vigor para novos requerentes desde 2024 e agora ampliada aos beneficiários, integra a política nacional de identificação civil e tem como objetivo garantir mais segurança, evitar fraudes e agilizar a análise de concessões. Apesar da obrigatoriedade, o governo enfatiza que ninguém precisará correr: o processo será gradual, com convocações oficiais e prazos amplos. Até lá, quem já possui biometria válida em documentos como o Título de Eleitor poderá utilizá-la normalmente. ▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp◀️

A principal diferença está entre beneficiários — pessoas que já recebem o BPC — e requerentes — aqueles que solicitaram ou ainda vão solicitar o benefício. Para beneficiários, quem já tem biometria registrada em alguma das bases oficiais não será convocado antes de 2028, e não haverá qualquer bloqueio ou suspensão antes da convocação. Já para quem ainda não possui biometria, prazos específicos foram definidos: é possível usar a biometria do Título de Eleitor ou da Carteira Nacional de Habilitação até 31 de dezembro de 2026, enquanto quem já tem cadastro biométrico poderá utilizá-lo até 31 de dezembro de 2027.

Para os requerentes, a exigência é imediata: desde setembro de 2024, todos precisam apresentar biometria vinculada a documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a CNH ou o Título de Eleitor. Quem ainda não possui biometria poderá utilizar a do documento eleitoral ou da habilitação até 30 de abril de 2026. Após esse prazo, apenas a CIN será válida como identificação para novos pedidos. O governo ressalta que muitas pessoas já possuem biometria do Título de Eleitor, que segue aceita e válida dentro dos prazos estabelecidos.

Alguns grupos terão dispensa temporária da coleta biométrica, entre eles pessoas com 80 anos ou mais, indivíduos com dificuldades de locomoção, moradores de áreas de difícil acesso e refugiados, apátridas ou migrantes em situação de refúgio. A dispensa, porém, é excepcional e sujeita a mudanças, reforçando a necessidade de acompanhar as atualizações oficiais. Mesmo nesses casos, não haverá bloqueio automático de benefícios e nenhuma ação precisará ser tomada até nova orientação.

A biometria poderá ser coletada nos postos emissores da Carteira de Identidade Nacional, na Justiça Eleitoral e nos locais responsáveis pela emissão da CNH. O governo reforça que todas as convocações serão feitas gradualmente e sempre por canais oficiais. Assim, beneficiários e requerentes devem apenas acompanhar as notificações e respeitar os prazos divulgados, lembrando que a biometria já existente — especialmente a do Título de Eleitor, que milhões de brasileiros possuem — continua válida durante o período de transição.