Cadastro Único: mudanças e formulário ganha nova classificação

O formulário do Cadastro Único passará por alterações a partir de 16 de dezembro, com atualização do campo 1.08, responsável por registrar a forma de coleta de dados das famílias. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a mudança busca aperfeiçoar a coleta de informações, padronizar procedimentos e garantir maior precisão sobre o trabalho realizado pelos entrevistadores municipais. ▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp◀️

O campo, antes com duas opções, passa agora a registrar três categorias: “Fora do domicílio”, “Em domicílio” e “Impossibilidade em domicílio”. A primeira será utilizada para entrevistas realizadas em locais disponibilizados pela prefeitura, como postos de atendimento, CRAS, mutirões e ações de cadastramento. A segunda se refere às entrevistas feitas diretamente na residência da família. Já a terceira opção deverá ser assinalada somente quando a visita domiciliar é necessária, mas não pode ocorrer, exigindo que o entrevistador escolha um dos quatro motivos obrigatórios: área de violência, calamidade ou desastre, área de difícil acesso ou presença de pessoa em programa ou medida protetiva.

A atualização deixa explícito quando a entrevista foi ou não realizada no domicílio e registra a justificativa em situações em que a visita é obrigatória. O MDS reforça que a impossibilidade de coleta domiciliar é uma condição excepcional e deve ser aplicada apenas quando realmente comprovada, considerando que algumas circunstâncias podem ser temporárias e exigir nova tentativa. A mudança também reforça a distinção entre o cadastro domiciliar, realizado pelos entrevistadores, e as visitas técnicas feitas por profissionais de nível superior da assistência social.

No sistema do Cadastro Único, o novo campo será obrigatório em todos os fluxos que exigem sua resposta: inclusão, atualização, atualização por confirmação e tratamento de indicativo de óbito. Ao selecionar “Impossibilidade em domicílio”, a lista de motivos será exibida automaticamente e deverá ser preenchida para prosseguir. As informações poderão ser consultadas no histórico da família e na visualização do formulário, mas não poderão ser alteradas pela função “Corrigir Cadastro”. Com a mudança, o Questionário de Qualificação Cadastral será desativado.

Enquanto os municípios ainda utilizarem formulários antigos, um Formulário Complementar Temporário (FCT) substituirá exclusivamente o campo 1.08. Disponível no Portal do Cadastro Único, ele deverá ser impresso, anexado à entrevista e assinado pelo responsável familiar. Além disso, a contracapa do formulário principal foi atualizada, trazendo ajustes de conceitos, inclusão da obrigatoriedade do CPF para todas as pessoas cadastradas e atualização da identificação da Dataprev como operadora do sistema. Segundo o MDS, as mudanças reforçam a rastreabilidade e a integridade dos dados utilizados pelos programas sociais do governo federal.