Para participar do Programa Gás do Povo, as famílias precisam seguir critérios definidos pelo Decreto nº 12.649 e pela Portaria MDS nº 1.124. Todos os integrantes devem estar inscritos no CadÚnico, com atualização cadastral inferior a 24 meses. A renda por pessoa deve ser de até meio salário mínimo, o responsável familiar precisa ter CPF regularizado, e não pode haver pendências como processos de Averiguação, Revisão Cadastral ou registro de óbito. Famílias do Bolsa Família e com duas ou mais pessoas no mesmo código familiar têm prioridade na seleção. NÃO EXISTE CADASTRO para poder participar do programa. CLIQUE AQUI E CONSULTE SE VOCÊ TEM DIREITO AO GÁS DO POVO.▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp◀️
A seleção das famílias é feita de forma automatizada pelo sistema do MDS. Mesmo sendo elegível, a entrada no programa depende da disponibilidade orçamentária. As famílias do Auxílio Gás serão migradas automaticamente para o Gás do Povo em fevereiro de 2026, desde que cumpram todos os critérios e mantenham o cadastro atualizado. A concessão do vale digital permite a troca da recarga do botijão de 13 quilos em qualquer ponto credenciado do país.
O Gás do Povo não exige gestão municipal para manutenção de benefícios. Toda a administração ocorre diretamente no MDS. Aos municípios cabe atender, atualizar e orientar as famílias que fazem parte do público-alvo do CadÚnico, além de repassar as informações oficiais e evitar que o cidadão seja prejudicado por falta de esclarecimento ou por informações falsas.
A comunicação com os beneficiários ocorre por diferentes canais: aplicativo Meu Social, site do MDS, Portal do Cidadão da Caixa, Disque Social 121, extratos do Bolsa Família, aplicativo CAIXA Tem e mensagens de WhatsApp para novos beneficiários. O MDS oferece também consulta pública por CPF no site oficial do programa, auxiliando municípios e cidadãos na verificação do benefício.












