O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (9/10), resolução que amplia o alcance do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo Social (FS). A medida cria a linha PMCMV-Melhorias, voltada ao financiamento de reformas, ampliações e adequações em moradias, e também ajusta regras operacionais da linha PMCMV-Faixa 3, lançada em abril de 2025. ▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp◀️
A iniciativa decorre da Lei nº 15.164/2025, que autorizou o uso de recursos do Fundo Social em programas de habitação de interesse social. Em 2025, o PMCMV–Melhorias contará com R$ 7,6 bilhões do Fundo Social, valor que resulta da Lei Orçamentária Anual (LOA), que destinou R$ 18,13 bilhões ao programa — sendo R$ 15 bilhões para a Faixa 3 — e da Portaria GM/MPO nº 216/2025, que suplementou a ação orçamentária 00XF em R$ 4,53 bilhões para viabilizar a nova linha. Para 2026, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) já prevê R$ 24,7 bilhões adicionais na mesma ação do Fundo Social, garantindo a continuidade das contratações, totalizando R$ 30 bilhões em crédito reembolsável com recursos do Fundo Social no biênio.
O PMCMV-Melhorias oferecerá crédito a famílias com renda mensal de até R$ 9,6 mil, com encargos nominais máximos de até 1,95% ao mês, significativamente inferiores às taxas médias de mercado. As famílias com renda de até R$ 3,2 mil terão acesso a juros ainda menores, de 1,17% ao mês. A remuneração do Fundo Social foi fixada em 0,17% ao mês (2% ao ano). Os financiamentos poderão ter prazo de até 60 meses, com carência máxima de 180 dias, e estarão dispensados de exigência de garantias ou seguros, o que reduz custos e amplia o acesso ao crédito.
A Resolução também aprimora as condições da linha PMCMV-Faixa 3, permitindo carência de até 36 meses para financiamentos destinados à construção de unidades habitacionais. A nova redação ainda confere maior clareza à forma de incidência da Taxa Referencial (TR) sobre o saldo devedor, sem alterar o valor das prestações ou o custo efetivo do financiamento.
Outra alteração ajusta as taxas de remuneração do programa a partir de 2026, quando as operações do Fundo Social passarão a ser isentas de tributos federais, conforme a Lei nº 15.164/2025. Com isso, os encargos para o período pós-isenção ficam fixados em 2,16% ao ano para a instituição financeira e 6,00% ao ano para o Fundo Social, mantendo-se as taxas vigentes em 2025 (3,28% e 4,88%, respectivamente) apenas enquanto perdurar a incidência tributária.
A estimativa de subsídio implícito para o PMCMV-Melhorias é de R$ 7,3 bilhões, equivalente a 20% do volume total de crédito (R$ 30 bilhões). No caso do PMCMV-Faixa 3, a inclusão da carência para construção amplia marginalmente o subsídio, sem alterar a sustentabilidade do modelo.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Com informações do Ministério da Fazenda











